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Blog da Insoft4

5 respostas sobre a nova lei de terceirização

20/7/17

A nova lei de terceirização afeta diretamente o dia a dia de empresas que muitas vezes preferem investir na mão de obra de outras empresas para realizar diversas atividades. Com a regulamentação da terceirização por lei, as empresas podem até mesmo terceirizar sua atividade fim. Como trata-se de uma regulamentação recente, os gestores ainda não se adaptaram às novas regras e muitas dúvidas surgem nesse processo. Por isso, separamos as respostas para algumas das principais dúvidas sobre a nova lei da terceirização.

Todos os serviços podem ser terceirizados com a nova lei?

Antes da lei, as empresas não podiam terceirizar suas atividades fim. Ou seja, um hospital não poderia terceirizar seus médicos.  De acordo com a nova lei,  as empresas poderão terceirizar serviços determinados e específicos mesmo quando estes estiverem relacionados a sua atividade fim, com exceção das empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela CLT.

A empresa contratante poderá utilizar os trabalhadores terceirizados em atividades que não sejam aquelas previstas no contrato de prestação de serviços?

Não, é vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

Quem fica responsável pelos direitos do trabalhador?

A nova lei mantém o que diz a súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho): a empresa que contrata os serviços terceirizados tem "responsabilidade subsidiária" em relação às obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Isso quer dizer que a responsabilidade é da empresa que presta o serviço, e depois de quem a contratou.

Quem será responsável pela aplicação das medidas de segurança no ambiente de trabalho?

É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, inclusive se certificar de que a documentação fornecida pelo prestador está correta. O técnico de segurança do trabalho sempre deverá estar atento a esses documentos, para saber se o profissional está apto a cumprir tarefas perigosas e que exigem um treinamento prévio. A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

Quais as penalidades para as empresas que descumprirem o disposto na Nova Lei?

O descumprimento das regras para a contratação de serviços por empresas terceirizadas sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa.

 

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