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Blog da Insoft4

Estagiário e o registro ponto

15/4/16

Uma dúvida frequente entre os empregadores é acerca na necessidade ou não de registro de cartão ponto para estagiários. 

A Lei 11.788/2008 não prevê essa obrigatoriedade e nem a CLT porque estagiário não é empregado, entretanto, se a empresa quiser adotar o controle de ponto, este é plenamente possível e legalmente válido, podendo o contratante adotar tanto o ponto manual quanto o ponto eletrônico, sempre demonstrando para o estagiário a quantidade de horas trabalhadas. 

Essa jornada de trabalho pode ser controlada por ponto manual ou digital, o que garante a comprovação documental de que o limite de horas estipulado pela legislação está sendo respeitado. Deve-se lembrar que não se aplicam aos estagiários as normas da CLT pois eles não possuem um vínculo empregatício diferente e se o estagiário realizar horas excedentes habitualmente, pode estar caracterizada a quebra do termo de compromisso, do contrato, e com isso ser reconhecido o estagiário como empregado. 

De acordo com a Lei nº 11.788, conhecida como Lei de Estágio, a carga horária do estagiário deve ser de seis horas diárias, totalizando em 30 horas semanais, mas uma vez que a referida lei não trata do controle da jornada de trabalho, cabe à empresa decidir a melhor maneira de monitorar as horas de estágio.

O período de estágio é um ato educativo escolar supervisionado, que objetiva preparar as pessoas que estejam frequentando o ensino médio, superior ou cursos profissionalizantes, esta pode ser uma relação muito proveitosa tanto para a empresa quanto para o estagiário, desde que ambos cumpram com as suas obrigações.

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