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Blog da Insoft4

Home office será reconhecido com a reforma trabalhista

5/5/17

Flexibilidade para os funcionários, redução de custos para a empresa, facilidades na hora de realizar uma atividade — e consequente aumento de produtividade. Estes são alguns dos motivos que têm levado diversas empresas a adotarem a prática de home office. Apesar de não haver uma legislação específica para a modalidade, muitas de suas regras foram definidas em 2011, quando o artigo 6° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado pelo Congresso e equiparou os direitos dos profissionais que trabalham de forma remota àqueles que o fazem presencialmente.

A lei acabou dando aval ao entendimento que os tribunais já tinham há muitos anos. A jurisprudência trata atualmente os empregados em home office como se fossem funcionários comuns, com salários iguais, direito a férias, FGTS, 13º salário, vale alimentação e direitos previdenciários, como o auxílio-doença. A Reforma Trabalhista aprovada na Câmara dos Deputados pode mudar essa classificação se passar também no Senado. Se o Projeto de Lei (PL) 6.787/16 for aprovado como está, o trabalhador de home office terá regras específicas.

Serão duas modalidades de home office: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta trabalho de casa, estabelecendo regras para esse tipo de contrato.

A jornada intermitente permite que o trabalhador atue apenas alguns dias da semana, ou trabalhe apenas algumas horas por dia, negociadas com o empregador. A empresa deve, no entanto, avisar ao funcionário com pelo menos cinco dias que precisará de seus serviços. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser menor que o valor horário do salário mínimo e nem inferior a dos demais empregados da empresa.

O chamado home office deverá constar no contrato individual de trabalho, que também precisa especificar quais as atividades serão realizadas pelos funcionários.Também passam a ser acordados o uso de equipamentos e gastos com energia.  O texto da reforma leva em conta os dados do IBGE de que 4 milhões de brasileiros já trabalham em casa, hoje na condição de autônomos ou profissionais liberais.


 

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