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Auditoria do SREP deve acontecer antes de agosto de 2010

          Alguns fabricantes e fornecedores estão divulgando que seu equipamento de ponto eletrônico (REP) atende a portaria 1.510 do MTE, outros que foi aprovado pelo órgão certificador do MTE.

           A confirmação oficial de equipamentos homologados será emitida através de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Somente após esta nova portaria indicando as empresas e os equipamentos homologados, a informação pode ser considerada como válida legalmente.

           Acreditamos que o MTE publicará a homologação dos equipamentos de aproximadamente 10 fornecedores até os meses de abril ou maio. A adequação prevista nos equipamentos entrará em vigor em agosto/2010, portanto não haverá nenhuma auditoria de equipamentos antes desta data.

           Os ajustes previstos no software (SREP) já entraram em vigor no mês de novembro/2009 e os auditores fiscais do MTE não devem aguardar até agosto para iniciar auditoria nas empresas verificando se o SREP está atendendo a portaria nos seguintes casos:

- Restrição de horário à marcação do ponto está proibida.

 - Não é permitido exigir autorização para marcação em hora extra.

- Não é permitido gerar marcação automática de ponto em horários pré-determinados na entrada e saída.

 - Permitir somente incluir e indicar marcações indevidas, exigindo justificativa para cada caso. Além disso, deve-se ter o cuidado para não permitir inclusão ou alteração de ocorrências de horas extras com quantidade de horas divergentes das marcações.

Impressão do Espelho de Ponto Eletrônico padronizado e passar a gerar os arquivos AFDT e ACJEF quando solicitado pelo auditor.

         O empregador deve ter o atestado técnico e termo de responsabilidade afirmando expressamente que o software utilizado pela empresa atende às determinações da portaria. Este atestado não deve ser impresso pelo sistema com assinatura digitalizada, pois o MTE sinalizou que se trata de um documento fiscal que deve ser assinado manualmente pelo representante legal e responsável técnico do fornecedor do software.

         O empregador deve cadastrar sua empresa e software utilizado, independente do mesmo já cumprir as determinações previstas na portaria, no site do MTE através do link: www2.mte.gov.br/carep/

           A Insoft4 esclareceu dúvidas, liberou a versão do Ponto Soft auxiliando em sua implementação e atendeu todos os requisitos previstos na portaria sem nenhum custo adicional para seus clientes. Esta postura, é um dos exemplos que fizeram com que nenhum cliente tenha trocado o Ponto Soft nos 10 anos de existência da empresa.

 

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