No dia 25 de agosto, foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a portaria n° 1510, que visa regulamentar a utilização do ponto eletrônico através do SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto). Esta portaria exige modificações tanto no software de controle de ponto quanto nos equipamentos, sendo que passou a vigorar para software em 21/08/2009 e equipamentos será em 21/08/2010.
A Insoft4 informa que o Ponto Soft® atenderá todas as exigências previstas na portaria, sendo que as adequações estarão disponíveis para todos nossos clientes em 23/10/2009. Durante os primeiros noventa dias de vigência da portaria, a fiscalização será orientativa (conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho), desta forma estaremos disponibilizando a nova versão trinta dias antes do prazo final estabelecido.
Esta portaria é muito recente e poderá sofrer alterações, portanto, estaremos acompanhando e interagindo através dos questionamentos necessários junto ao MTE e informando nossos clientes sobre os possíveis ajustes.
Para esclarecimento de dúvidas, estamos disponibilizando as principais perguntas e respostas sobre os reflexos desta portaria na utilização do Ponto Soft®. Além disto oferecemos um canal de comunicação, onde nossos clientes poderão participar destes questionamentos.
Abaixo, seguem os links com informações mais detalhadas:
Parecer oficial da Insoft4 sobre a Portaria n° 1510
Perguntas e respostas sobre a utilização do Ponto Soft®
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