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Blog da Insoft4

Reforma trabalhista estimula home office

16/8/17

Impulsionado pela evolução de tecnologias como computador, smartphone e a velocidade da internet, o home office é uma prática cada vez mais comum. Apesar disso, antes da reforma trabalhista as empresas tinham receio de adotar essa prática já que não havia regras bem definidas. Com a aprovação da lei da reforma, que flexibiliza acordos entre patrão e empregado, o home office é uma das modalidades de trabalho que deve ganhar força no mercado.

O home office é um trabalho que normalmente seria feito no escritório, mas que acaba sendo feito na casa do trabalhador. É importante salientar a diferença em relação ao trabalho externo, que é um trabalho que só pode ser feito na rua: por exemplo, um vendedor que vai até o cliente ou técnicos de TV por assinatura que vão à casa das pessoas ou funcionários que arrumam a fiação de rua.

Veja como algumas particularidades do home office com as alterações propostas pela reforma.

Hora extra

Funcionários que trabalham em casa não recebem adicional pelas horas extras, pois as regras tradicionais da jornada de trabalho não se aplicam. Outra particularidade é a maior flexibilidade de horário, já que ele não ganha hora extra, mas também não tem controle de hora, sem a incidência de descontos ou advertência por chegar atrasado. Ministério do Trabalho diz que o limite máximo de jornada no home office é de 12 horas por dia e 220 horas por mês. Entretanto, na prática a reforma permite que isso seja acordado entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa.

Direitos

Mesmo trabalhando em casa, o empregado continua tendo que ser registrado pela empresa, com carteira de trabalho assinada. Isso quer dizer que ele mantém os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como férias, 13º salário, folga  semanal remunerada, entre outros.

Contrato

É preciso que o home office conste no contrato entre empresa e empregador. A definição dessa modalidade não significa que o empregado deve manter distância da sede da empresa a qualquer custo. A reforma deixa claro que o funcionário pode participar de atividades no escritório, como em  reuniões, por exemplo, e nem por isso o contrato fica desconfigurado.

Custos

Trabalhar em casa gera os mesmos custos do que o funcionário produziria na empresa: telefone, internet e luz, por exemplo. A reforma deixa o critério livre, portanto quem paga pelo equipamento e pelas contas será definido em negociação entre patrão e empregado, de forma coletiva ou individual. A única regra é que o que for decidido deve estar em contrato.

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