Ainda no ano de 2011 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram um acordo de cooperação técnica para que o instituto passasse a participar do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As propostas de texto de portaria definindo o regulamento técnico de qualidade para o Registrador Eletrônico de Ponto e os requisitos para avaliação da conformidade do REP ficaram disponíveis para consulta na página do Inmetro durante 30 dias. As entidades interessadas no processo puderam apresentar sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Ao término do prazo o Inmetro analisou as propostas e sugestões, formalizou e divulgou os textos finais.
Esse processo resultou nas Portarias do Inmetro 479 e 480.
Portaria INMETRO 479/2011
Estabelece os critérios e requisitos técnicos de qualidade para os REP.
São definidas as características funcionais e construtivas que os fabricantes devem observar, além dos procedimentos de testes a serem seguidos pelos institutos certificadores.
O documento oficial pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001767.pdf
Portaria INMETRO 480/2011
Estabelece os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Registrador Eletrônico de Ponto, com foco no desempenho, através do mecanismo de certificação compulsória, visando ao registro fiel das marcações de ponto efetuadas e preservando a inviolabilidade do Registrador Eletrônico de Ponto. O documento apresenta os modelos de certificação dos equipamentos e os mecanismos de controle de qualidade a serem adotados pelos fabricantes.
O documento oficial pode ser conferido no seguinte endereço eletrônico:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001768.pdf
INMETRO divulga requisitos técnicos para o REP
12/01/2012 | Por Comunicação Insoft4
Categoria: Notícias