O óbito de um colaborador representa o encerramento do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do funcionário, gerando obrigações legais imediatas e sensíveis para a organização. No contexto do RH no Brasil, a empresa é responsável pela formalização do desligamento, o que inclui a notificação aos órgãos competentes, como a Previdência Social, e o cumprimento rigoroso das verbas rescisórias devidas. Diferentemente de uma rescisão comum, o pagamento do saldo de salário, das férias vencidas e proporcionais, do décimo terceiro salário proporcional e do saldo de FGTS deve ser efetuado diretamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na ausência destes, aos sucessores indicados em alvará judicial. Essa etapa exige uma condução humana e respeitosa, priorizando a assistência à família e a conformidade legal para evitar litígios. Como exemplo prático, ao ser notificada do falecimento, a equipe de RH deve reunir a documentação necessária e orientar os familiares sobre os procedimentos de saque do FGTS e PIS/PASEP, assegurando que todos os direitos financeiros sejam quitados com a celeridade e a empatia exigidas pelo momento, mantendo a responsabilidade social da empresa frente ao colaborador e seus entes queridos.
O uso eficaz do tempo é a competência de alocar e executar atividades de maneira produtiva, priorizando entregas de valor e otimizando a capacidade de realização individual dentro...
O trabalho em equipe constitui a colaboração coordenada entre indivíduos que integram um grupo, unindo habilidades, conhecimentos e esforços para a consecução de objetivos...
O home office, ou teletrabalho, caracteriza-se pelo modelo de atuação profissional exercido fora das dependências físicas da empresa, majoritariamente no domicílio do colaborador...