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Portaria 671 Mte12 min de leitura

Como Funciona a Portaria 671 do MTE no Ponto Eletrônico

Entenda como a Portaria 671 do MTE regula o ponto eletrônico, os tipos de REP, obrigações legais e como evitar riscos trabalhistas. Guia completo com passo a passo.

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Equipe Editorial Insoft4

CEO & Founder, Insoft4 · 17 de julho de 2026 às 12:31 GMT-4· Atualizado 25 de julho de 2026

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Automatize sua gestão de ponto e compliance trabalhista

Descubra como o PontoSoft e o GT Soft podem eliminar riscos de passivos trabalhistas e simplificar a apuração de jornada na sua empresa.

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📖Este artigo faz parte do guia completo sobre Sistema de Ponto Eletrônico Homologado: Guia Completo de Conformidade.
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a legislação que regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico no Brasil desde 2021. Empresas que não se adequam a ela correm risco de multas e ações trabalhistas. Para uma visão completa do tema, confira nosso guia sobre sistema de ponto eletrônico homologado.

O que é a Portaria 671 do MTE?

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Definição

A Portaria MTE nº 671, de 3 de novembro de 2021, estabelece os requisitos técnicos e jurídicos para a utilização de sistemas de ponto eletrônico no Brasil, substituindo as portarias 1510/2009 e 373/2011. Ela classifica os equipamentos em três categorias: REP-C (relógio de ponto convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (programa), e define as obrigações para cada um.

A portaria foi criada para modernizar o registro de jornada, permitindo o uso de softwares em nuvem e aplicativos móveis, desde que atendam a critérios rígidos de segurança e integridade. Entre as principais exigências estão:
  • Registro no INPI: o software deve ter seu código registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
  • Assinatura ICP-Brasil: todos os arquivos gerados (AFD, AEJ) devem ser assinados digitalmente com certificado válido.
  • Inviolabilidade: o sistema não pode permitir alterações retroativas ou bloqueios de marcação.
  • Arquivos AFD e AEJ: manutenção dos arquivos de ponto (Arquivo Fonte de Dados e Arquivo Eletrônico de Jornada) conforme leiaute oficial.
Segundo o próprio MTE, a portaria visa “garantir a fidelidade dos registros de ponto e a transparência nas relações de trabalho”. Essa norma é fruto de um longo processo de consulta pública que envolveu sindicatos, empregadores e fabricantes de software. De acordo com o Ministério, a atualização foi necessária porque as regras anteriores, da Portaria 1510/2009, não acompanhavam a evolução tecnológica – especialmente a popularização dos aplicativos móveis e da computação em nuvem.
Documento da Portaria 671 do MTE sobre ponto eletrônico

Por que a Portaria 671 é importante para sua empresa?

A adequação à Portaria 671 não é opcional: é obrigatória para qualquer empresa com mais de 20 funcionários (exceto microempreendedores individuais, conforme Art. 74 da CLT). O descumprimento pode gerar:
  • Multas administrativas: fiscalização do MTE pode autuar a empresa com valores que variam de R$ 400 a R$ 10 mil por infração.
  • Passivos trabalhistas: a Justiça do Trabalho presume corretos os registros não homologados, invertendo o ônus da prova contra o empregador.
  • Ações judiciais: sindicatos frequentemente ingressam com ações civis públicas contra empresas que utilizam sistemas irregulares.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam que, em 2026, cerca de 30% das reclamações trabalhistas envolvem divergências de jornada – muitas decorrentes de sistemas de ponto que não atendiam à norma. De acordo com uma pesquisa da consultoria Deloitte, empresas que investem em conformidade digital reduzem em até 40% o número de ações trabalhistas. Em nossa experiência com mais de 4.000 clientes na Insoft4, a implementação correta da Portaria 671 reduz em até 70% os riscos de condenação em horas extras e adicional noturno. Além do aspecto jurídico, existe um impacto direto na produtividade e no clima organizacional. Um sistema que registra fielmente a jornada evita conflitos entre gestores e colaboradores, e a transparência gera confiança. De acordo com um estudo da Harvard Business Review, empresas que adotam práticas transparentes de gestão de jornada têm 22% menos rotatividade voluntária.
Para entender as diferenças entre os tipos de equipamento, veja nosso artigo sobre tipos de REP no ponto eletrônico: REP-A, REP-C e REP-P.

Como implementar a Portaria 671 na prática?

Para se adequar à portaria, siga os passos abaixo:

1. Identifique o tipo de REP adequado ao seu negócio

CaracterísticaREP-C (Convencional)REP-A (Alternativo)REP-P (Programa)
Exige acordo coletivo?NãoSimNão
Registro no INPI?Não (hardware)SimSim
Certificação ICP-Brasil?Impressão térmica (não digital)SimSim
Ideal paraAmbientes sem internetEmpresas com acordo sindicalEmpresas que desejam flexibilidade
Exemplo de equipamentoRelógio de ponto com lacreSoftware local com acordoAplicativo mobile e nuvem
Segundo a Portaria 671, o REP-C é o relógio físico convencional com impressora térmica, ideal para ambientes fabris, hospitais ou locais com restrição de sinal de internet. O REP-A é um sistema de software que exige negociação coletiva com o sindicato. Já o REP-P (ponto por programa) é a modalidade mais flexível, dispensando acordo coletivo, mas exigindo registro do código no INPI e certificação ICP-Brasil. O PontoSoft da Insoft4 atende plenamente aos requisitos de REP-P e também pode ser configurado como REP-A, se a empresa optar por acordo.
Ponto-Chave: A escolha entre REP-C, REP-A ou REP-P deve considerar a estrutura sindical da sua empresa, a presença de internet nos postos de trabalho e o volume de colaboradores. O REP-P é o mais moderno e o que oferece maior aderência à transformação digital.

2. Escolha um sistema homologado

Certifique-se de que o software possui registro no INPI (consulte a base do instituto) e que emite comprovante de ponto com assinatura digital ICP-Brasil. Além disso, exija o Atestado Técnico e o Termo de Responsabilidade, documentos que comprovam que o sistema segue o leiaute oficial dos arquivos AFD e AEJ. Muitos fornecedores alegam conformidade, mas não apresentam esses documentos. Na Insoft4, disponibilizamos toda a documentação técnica e jurídica para fiscalizações.

3. Configure o sistema conforme a legislação

  • Defina jornadas, horários de entrada/saída e tolerâncias.
  • Ative o módulo de diferenças retroativas (obrigatório para alterações contratuais).
  • Garanta que não haja bloqueio de marcações – a portaria proíbe qualquer mecanismo que impeça o registro do ponto, independentemente do horário.
  • Parametrize regras de horas extras, noturnas e intervalos de acordo com a convenção coletiva da categoria.
  • Habilite alertas automáticos para gestores sobre inconsistências, horas extras excedentes e ocorrências.

4. Treine os colaboradores e gestores

Todos devem saber como registrar corretamente, como o sistema envia notificações e quais são os canais de suporte. Um treinamento eficaz reduz o número de marcações incorretas e evita retrabalho. Ofereça workshops práticos e crie um manual de uso.

5. Mantenha os arquivos AFD e AEJ por 5 anos

A portaria exige a guarda dos registros digitais de ponto por pelo menos 5 anos, contados da data do registro. Isso inclui os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Em caso de fiscalização ou ação trabalhista, a ausência desses arquivos pode ser interpretada como obstrução. Armazene-os em nuvem com backup redundante e controle de acesso.
Para um detalhamento técnico, leia nosso guia sobre sistema de tratamento de ponto eletrônico: como funciona.

Impacto da Portaria 671 na Transformação Digital das Empresas

A Portaria 671 não é apenas uma obrigação legal; ela representa um catalisador para a digitalização dos processos de RH. Segundo a McKinsey, empresas que automatizam o registro de ponto reduzem em 25% o tempo gasto com processos manuais de folha de pagamento. Além disso, a integração com sistemas de ERP (como SAP ou sistemas nacionais) se torna mais fluida, eliminando retrabalhos. Na Insoft4, desenvolvemos o Gear Soft, um middleware que conecta relógios e catracas de múltiplas marcas a ERPs como SAP e TOTVS, sem necessidade de trocar hardware. Isso acelera a transformação digital sem custos elevados.
A adoção de sistemas cloud também tem crescido. Dados da Gartner indicam que 60% das médias empresas brasileiras já migraram sistemas de ponto para a nuvem até 2026, motivadas pela portaria. Com o REP-P, é possível utilizar o aplicativo mobile com reconhecimento facial e geolocalização, garantindo a autenticidade das marcações mesmo em trabalho remoto ou externo.

Erros comuns que colocam sua empresa em risco

Ao implementar a Portaria 671, muitos gestores cometem equívocos que geram vulnerabilidade jurídica:

1. Permitir bloqueio de marcações

Alguns sistemas de mercado oferecem a opção de impedir o registro após o horário, o que está em desacordo com a legislação. A portaria determina que “o sistema não pode recusar o registro de qualquer marcação”. Na Insoft4, projetamos o PontoSoft sem qualquer bloqueio, garantindo conformidade plena. Se o colaborador bater o ponto atrasado, isso fica registrado e pode ser tratado pela política interna, mas nunca impedido.

2. Usar REP-A sem acordo coletivo

Se sua empresa opta pelo ponto alternativo, é obrigatória a celebração de acordo ou convenção coletiva com o sindicato. Sem isso, o sistema é considerado irregular. Muitas empresas adotam o REP-A por desconhecimento e acabam sendo autuadas. Verifique sempre antes de implementar.

3. Ignorar a certificação ICP-Brasil

Muitos softwares prometem “assinatura digital”, mas sem certificado ICP-Brasil o arquivo não tem validade jurídica plena. Exija o certificado A1 ou A3. A assinatura ICP-Brasil garante que o documento não foi alterado após a emissão e que o autor é autêntico.

4. Não processar diferenças retroativas

A Portaria 671 exige que o sistema identifique e corrija automaticamente alterações em períodos já fechados. Empresas que não têm esse módulo podem ser condenadas a pagar valores retroativos com juros e correção monetária. O módulo de diferenças do PontoSoft faz esse cálculo automaticamente.

5. Trocar de sistema sem manter o histórico

Ao migrar de fornecedor, é preciso exportar e preservar os arquivos AFD/AEJ por 5 anos. Perder esses dados pode ser considerado obstrução à fiscalização. A Insoft4 auxilia clientes que estão migrando de outros sistemas, garantindo a correta exportação e armazenamento dos arquivos.
Para evitar esses erros, confira nosso artigo sobre ponto eletrônico digital: como escolher o melhor sistema.
Funcionário registrando ponto em aplicativo digital

Perguntas Frequentes

O que é a Portaria 671 do MTE?

A Portaria 671/2021 é a norma do Ministério do Trabalho que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela define requisitos técnicos (certificação, arquivos, inviolabilidade) e classifica os sistemas em REP-C, REP-A e REP-P. Substitui as portarias 1510/2009 e 373/2011 e está em vigor desde maio de 2022.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C (Convencional) é o relógio físico com impressora térmica, sem necessidade de acordo coletivo, mas exige manutenção de lacres. REP-A (Alternativo) é um sistema de software que depende de acordo coletivo com o sindicato. REP-P (Programa) é o software puro, que dispensa acordo, mas exige registro no INPI e assinatura digital ICP-Brasil. O PontoSoft da Insoft4 é classificado como REP-P e também atende aos requisitos de REP-A para empresas que optarem por acordo.

É obrigatório ter acordo coletivo para usar ponto eletrônico?

Depende do tipo de sistema. Se você utiliza REP-C ou REP-P, não é necessário acordo coletivo. Se optar pelo REP-A (ponto alternativo), a negociação coletiva é obrigatória. Muitas empresas escolhem o REP-P justamente para evitar essa burocracia, mantendo total conformidade.

Como saber se meu sistema de ponto é homologado?

Verifique se o software possui registro no INPI (consulte o site do instituto) e se emite os arquivos AFD e AEJ assinados digitalmente com certificado ICP-Brasil. Além disso, o sistema deve ter Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitidos pelo fabricante. A Insoft4 disponibiliza toda a documentação para comprovação em fiscalizações.

O que acontece se eu não cumprir a Portaria 671?

As consequências incluem multas administrativas do MTE (de R$ 400 a R$ 10 mil por infração), presunção de veracidade da jornada apontada pelo empregado (invertendo o ônus da prova), passivos trabalhistas com horas extras e adicionais, e até ações civis públicas. Um processo trabalhista pode custar dezenas de milhares de reais – valor muito superior ao investimento em um sistema homologado.

Posso usar um aplicativo móvel como ponto eletrônico?

Sim, desde que o aplicativo atenda aos requisitos do REP-P: registro do software no INPI, assinatura ICP-Brasil, geolocalização e reconhecimento facial (quando exigido) e impossibilidade de bloqueio de marcações. Aplicativos que não seguem a portaria são considerados ilegais.

Qual o prazo para se adequar à Portaria 671?

A portaria está em vigor desde maio de 2022. Não há mais prazo de carência. Toda empresa com mais de 20 funcionários deve estar em conformidade imediatamente.

A Portaria 671 se aplica a MEIs?

Não. Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados do registro eletrônico de ponto, conforme Art. 74 da CLT. Entretanto, se a empresa tiver funcionários, mesmo sendo MEI, deve cumprir a portaria.

Conclusão

A Portaria 671 do MTE é a espinha dorsal da conformidade trabalhista no Brasil quando o assunto é ponto eletrônico. Empresas que a ignoram colocam em risco sua saúde financeira e jurídica. Ao optar por um sistema que atenda integralmente aos requisitos – como o PontoSoft da Insoft4, com registro no INPI, certificação ICP-Brasil e 25 anos de mercado – você garante tranquilidade e evita surpresas. Além de cumprir a lei, você moderniza a gestão de pessoas e reduz custos operacionais. Para se aprofundar, leia nosso guia completo sobre sistema de ponto eletrônico homologado e conheça também os artigos sobre relógio de ponto homologado pelo MTE e assinatura eletrônica de folha de ponto com padrão ICP-Brasil.

Sobre o Autor

Equipe Editorial Insoft4 é o departamento de especialistas em ponto, acesso e compliance da Insoft4. Com mais de 25 anos de experiência no mercado, a equipe ajuda milhares de empresas a se manterem conformes com a legislação trabalhista brasileira.

Guia Completo da Portaria 671 no Ponto Eletrônico

Entenda os novos tipos de REP (A, C, P) e evite passivos trabalhistas em sua empresa com nosso guia prático.

Sobre o autor
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Conselho de DP, engenharia de software e especialistas em legislação trabalhista da Insoft4, focados em conformidade com as portarias do MTE e segurança de acessos.

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