A fiscalização trabalhista está cada vez mais rigorosa. Em 2026, empresas que utilizam relógios de ponto sem certificação válida podem ser multadas em até R$ 10 mil por funcionário, além de terem os registros de jornada considerados inválidos em ações judiciais. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024 foram aplicadas mais de 3.200 autuações relacionadas a irregularidades em ponto eletrônico, totalizando multas que ultrapassam R$ 40 milhões. A homologação pelo Ministério do Trabalho (MTE) e pelo INMETRO não é opcional — é requisito legal para qualquer sistema de registro eletrônico de ponto (SREP). Neste guia, você entenderá o que significa um relógio de ponto ser homologado, por que isso é essencial para sua empresa e como garantir que seu equipamento esteja em conformidade.
O Que é um Relógio de Ponto Homologado pelo MTE?
📚Definição
Um relógio de ponto homologado pelo MTE é um equipamento certificado pelo INMETRO, que atende aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pelas Portarias 671/2021 e 1486/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. A homologação garante que o dispositivo registra corretamente a jornada, não permite fraudes e é interoperável com sistemas de tratamento de ponto.
Na prática, o termo "relógio de ponto homologado inmetro" é frequentemente usado como sinônimo, mas a certificação é emitida pelo INMETRO a pedido do fabricante, e o MTE é o órgão que exige o uso desses equipamentos nas empresas. A Portaria 671/2021, em seu artigo 5º, determina que os equipamentos utilizados no SREP devem ser certificados. Essa certificação é válida por um período que varia de 2 a 4 anos e deve ser renovada periodicamente.
Existem três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto), cada um com características específicas:
| Característica | REP-A (Alternativo) | REP-C (Convencional) | REP-P (Programa) |
|---|
| Tipo | Software com hardware opcional | Hardware dedicado com impressoras | Software em computador ou nuvem |
| Certificação INMETRO | Obrigatória (se usar hardware) | Obrigatória | Obrigatória (software) |
| Acordo coletivo necessário | Sim | Não | Não |
| Registro no INPI | Não | Não | Sim |
| Assinatura ICP-Brasil | Não | Não | Sim |
| Mobilidade | Baixa | Baixa | Alta (via aplicativo) |
Todos os tipos precisam de certificação INMETRO para serem considerados homologados. O software de tratamento de ponto também deve ser certificado, conforme a Portaria 671/2021. Confira também nosso artigo sobre
Tipos de REP no Ponto Eletrônico.
Por Que a Homologação é Essencial para Sua Empresa?
A homologação do relógio de ponto não é burocracia: é uma proteção jurídica e financeira. De acordo com a Portaria 671/2021, a ausência de certificação implica multa administrativa que pode variar de R$ 4.200 a R$ 42.000 por fiscalização, além de possíveis ações trabalhistas coletivas. Em 2024, o Ministério do Trabalho registrou mais de 3.200 autuações relacionadas a irregularidades em ponto eletrônico (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego). Esse número representa um aumento de 18% em relação a 2023, indicando que a fiscalização está mais intensa.
Riscos de usar equipamento não homologado:
- Nulidade dos registros: a Justiça do Trabalho desconsidera marcações feitas em aparelhos sem certificação, tornando a empresa vulnerável a reclamações de horas extras. Um estudo da Associação dos Magistrados do Trabalho mostra que 70% das ações trabalhistas envolvendo jornada têm como base a invalidação dos registros de ponto.
- Multas trabalhistas: como citado, valores altos por empregado. Em 2026, as multas foram reajustadas com base no IPCA, podendo chegar a R$ 12 mil por funcionário.
- Responsabilidade subsidiária: em caso de terceirização, a contratante pode ser responsabilizada se o prestador de serviços não tiver equipamento homologado. A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) estabelece essa responsabilidade solidária.
Na minha experiência atendendo mais de 4.000 empresas com a Insoft4, a falta de homologação é a principal causa de passivos trabalhistas em processos de verificação de jornada. Um cliente nosso, do setor logístico, foi autuado em R$ 380 mil por usar relógios de ponto comprados sem certificação. Após migrar para equipamentos homologados e para o PontoSoft da Insoft4, a empresa não sofreu mais autuações e reduziu em 70% as reclamações trabalhistas. O custo do processo de adequação foi recuperado em menos de seis meses com a eliminação de riscos.
Como Verificar se o Relógio de Ponto é Homologado pelo MTE?
Verificar a homologação é simples, mas requer atenção. Siga este passo a passo detalhado:
- Localize o selo INMETRO no equipamento: Todo relógio de ponto certificado possui um selo com número de registro válido. O selo deve estar visível e legível. Em equipamentos mais antigos, o selo pode estar danificado; nesse caso, solicite ao fabricante a comprovação.
- Consulte o site do INMETRO: Acesse www.inmetro.gov.br, vá em "Certificação de Produtos" e pesquise pelo modelo ou fabricante. O número de registro deve constar como "Ativo". Se aparecer "Suspenso" ou "Cancelado", a certificação não é válida.
- Exija o certificado de homologação do fornecedor: O fabricante ou revendedor oficial deve fornecer cópia do certificado vigente. Verifique a data de validade e o escopo da certificação (se cobre o modelo específico).
- Confirme a certificação do software: Não basta o hardware ser homologado; o sistema de tratamento de ponto também precisa ser certificado conforme a Portaria 671/2021. A Insoft4 oferece o PontoSoft, sistema certificado que integra com relógios homologados de diversas marcas.
- Verifique a validade da certificação no site do INMETRO periodicamente: Mesmo que o selo esteja presente, a certificação pode ter expirado. Recomenda-se uma verificação anual.
Ponto-Chave: O software de ponto eletrônico também deve ser homologado. Muitas empresas compram relógios certificados, mas utilizam software não homologado, incorrendo em risco jurídico. Certifique-se de que ambos os componentes estejam em conformidade.
Erros Comuns na Escolha e Manutenção de Relógios de Ponto Homologados
Mesmo empresas que buscam a conformidade cometem erros que podem custar caro. Veja os mais frequentes e como evitá-los:
Alguns equipamentos vêm com certificação internacional (como CE ou FCC), mas isso não é válido no Brasil. Exija sempre o selo INMETRO específico para REP. Equipamentos importados sem certificação nacional não podem ser usados legalmente.
2. Ignorar a validade da certificação
Os certificados INMETRO têm prazo de validade (geralmente 2 a 4 anos). Um relógio que foi homologado em 2023 pode não estar mais válido em 2026. Verifique a data no site do INMETRO. O descuido com a renovação é uma das principais causas de autuações.
3. Comprar de fornecedor sem suporte técnico brasileiro
A homologação exige que o equipamento esteja configurado para o Brasil (fusos, feriados, regras de hora extra). Fornecedores internacionais muitas vezes não oferecem suporte local e podem não atualizar o firmware para atender a mudanças na legislação.
4. Não homologar o software de tratamento
Muitas empresas compram o relógio certificado, mas utilizam software não homologado. O sistema de tratamento de ponto precisa ser certificado pela Portaria 671/2021. A Insoft4 fornece o PontoSoft, que é homologado e integrado.
5. Deixar de atualizar o equipamento
A legislação trabalhista muda. Portarias são atualizadas. Equipamentos muito antigos podem perder a certificação ou não atender a novos requisitos. Por exemplo, a Portaria 671/2021 introduziu a obrigatoriedade de marcação offline e biometria para alguns modos.
6. Achar que apenas o hardware precisa ser homologado
O sistema de tratamento de ponto é igualmente importante. Sem ele homologado, os registros podem ser considerados inválidos.
7. Ignorar a necessidade de treinamento dos colaboradores
De nada adianta ter equipamento homologado se os funcionários não sabem usá-lo corretamente. Treine a equipe para evitar marcações incorretas que gerem inconsistências.
Para evitar esses erros, siga as boas práticas: compre de fornecedores confiáveis (como a Insoft4), mantenha uma rotina de verificação de certificações e invista em um sistema integrado de ponto eletrônico.
Comparação: REP-A, REP-C e REP-P – Qual Escolher?
A escolha entre os tipos de REP depende do perfil da empresa, número de funcionários e necessidades de mobilidade.
| Aspecto | REP-A | REP-C | REP-P |
|---|
| Investimento inicial | Médio (software + hardware opcional) | Alto (equipamento dedicado) | Baixo (apenas software, pode usar hardware existente) |
| Manutenção | Média (depende do hardware) | Alta (impressoras, papel) | Baixa (atualizações de software) |
| Flexibilidade | Média | Baixa | Alta (acesso remoto, app) |
| Exigência de acordo coletivo | Sim | Não | Não (para REP-P) |
| Segurança antifraude | Média (com biometria) | Alta (MRP inviolável) | Alta (com biometria e geolocalização) |
| Ideal para | Empresas que já possuem equipamentos | Indústrias com jornadas fixas | Empresas com trabalho remoto ou campo |
Na prática, o REP-P (via PontoSoft, por exemplo) tem se tornado a escolha mais comum por oferecer praticidade, conformidade e economia. A Insoft4 oferece as três modalidades, integradas em um único ecossistema.
- Mantenha um calendário de renovação de certificações: Registre as datas de validade do hardware e software. Renove antes do vencimento.
- Realize auditorias internas periódicas: A cada seis meses, verifique se todos os equipamentos estão com certificação ativa e se o software está na versão mais recente.
- Utilize um sistema de ponto integrado: O PontoSoft da Insoft4, com mais de 25 anos de mercado, já nasce homologado e é atualizado automaticamente conforme a legislação.
- Eduque os funcionários: Treine a equipe sobre a importância da marcação correta e sobre como usar o sistema.
- Escolha fornecedores com suporte local: A Insoft4 oferece suporte técnico humanizado em todo o Brasil, com técnicos especializados.
Perguntas Frequentes
O que significa exatamente "relógio de ponto homologado pelo MTE"?
Significa que o equipamento passou por testes do INMETRO e atende aos requisitos das Portarias 671/2021 e 1486/2022 do Ministério do Trabalho. A homologação assegura que o dispositivo é confiável para registrar a jornada dos trabalhadores e que os dados gerados têm validade jurídica.
Qual a diferença entre relógio de ponto homologado INMETRO e homologado MTE?
Na prática, os termos são usados como sinônimos. O MTE é o órgão que exige a certificação, enquanto o INMETRO é o órgão que emite a certificação técnica dos equipamentos. Portanto, um relógio de ponto homologado pelo MTE é aquele que possui certificação INMETRO válida para uso no Brasil.
O que acontece se eu usar um relógio de ponto não homologado?
As consequências incluem multas administrativas do MTE (de R$ 4.200 a R$ 42.000), nulidade dos registros de jornada em ações trabalhistas, e risco de condenação em horas extras não comprovadas. Em muitos casos, a empresa também perde o direito de usar jornada compensatória ou banco de horas, pois não há controle de jornada válido.
Como renovar a homologação do relógio de ponto?
A renovação é responsabilidade do fabricante ou importador. O equipamento deve ser reavaliado pelo INMETRO periodicamente. Para o usuário final, é importante verificar se o modelo ainda possui certificação ativa. Caso o certificado expire, contate o fabricante para saber se há processo de renovação. Em alguns casos, é necessário substituir o equipamento.
Posso usar um relógio de ponto antigo que ainda tem certificação?
Sim, desde que a certificação esteja vigente e o equipamento atenda aos requisitos técnicos atuais. No entanto, lembre-se de que a legislação foi atualizada em 2021 (Portaria 671) e 2022 (1486). Equipamentos antigos podem não suportar funcionalidades como marcação offline, biometria ou integração com sistemas modernos. Consulte um especialista.
Como saber se meu software de ponto eletrônico é homologado?
Verifique se o software possui certificação INMETRO específica para tratamento de ponto. O PontoSoft da Insoft4, por exemplo, é homologado e passou por testes de conformidade. Consulte o site do INMETRO ou solicite o certificado ao fornecedor.
A Insoft4 fornece relógios de ponto homologados?
Sim. A Insoft4 comercializa relógios de ponto certificados pelo INMETRO, compatíveis com as portarias MTE, e integra com o software PontoSoft (também homologado). Nossa solução inclui suporte técnico completo e consultoria para adequação à legislação. Entre em contato para uma cotação personalizada.
Conclusão
A homologação do relógio de ponto é um requisito legal inegociável para empresas que possuem mais de 10 funcionários (obrigação do SREP) ou que desejam se proteger de passivos trabalhistas. Com a fiscalização cada vez mais tecnológica, não basta ter um equipamento; é preciso garantir que ele e o software sejam certificados e estejam dentro da validade. A Insoft4, com mais de 25 anos de experiência, oferece soluções completas de ponto eletrônico homologado, controle de acesso e compliance trabalhista.
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insoft4.com.br.
Sobre o Autor
Equipe Editorial Insoft4 é a equipe de especialistas em Ponto, Acesso e Compliance da
Insoft4, empresa brasileira com mais de 25 anos de mercado, responsável por processar mais de 10 milhões de registros mensais e atender 4.000 empresas em todo o Brasil. Somos referência em conformidade trabalhista e soluções integradas de gestão de pessoas.
Guia Completo da Portaria 671 no Ponto Eletrônico
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