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Relógio de Ponto Homologado Pelo MTE: Guia de Certificação Completo

Saiba como verificar e garantir que seu relógio de ponto tem certificação INMETRO válida, evite multas trabalhistas e proteja sua empresa com este guia completo.

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Equipe Editorial Insoft4

CEO & Founder, Insoft4 · 29 de julho de 2026 às 13:41 GMT-4

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Automatize sua gestão de ponto e compliance trabalhista

Descubra como o PontoSoft e o GT Soft podem eliminar riscos de passivos trabalhistas e simplificar a apuração de jornada na sua empresa.

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📖Este artigo faz parte do guia completo sobre Sistema de Ponto Eletrônico Homologado: Guia Completo de Conformidade.
A fiscalização trabalhista está cada vez mais rigorosa. Em 2026, empresas que utilizam relógios de ponto sem certificação válida podem ser multadas em até R$ 10 mil por funcionário, além de terem os registros de jornada considerados inválidos em ações judiciais. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024 foram aplicadas mais de 3.200 autuações relacionadas a irregularidades em ponto eletrônico, totalizando multas que ultrapassam R$ 40 milhões. A homologação pelo Ministério do Trabalho (MTE) e pelo INMETRO não é opcional — é requisito legal para qualquer sistema de registro eletrônico de ponto (SREP). Neste guia, você entenderá o que significa um relógio de ponto ser homologado, por que isso é essencial para sua empresa e como garantir que seu equipamento esteja em conformidade.
Para um panorama completo, veja nosso guia sobre sistema de ponto eletrônico homologado.

O Que é um Relógio de Ponto Homologado pelo MTE?

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Definição

Um relógio de ponto homologado pelo MTE é um equipamento certificado pelo INMETRO, que atende aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pelas Portarias 671/2021 e 1486/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. A homologação garante que o dispositivo registra corretamente a jornada, não permite fraudes e é interoperável com sistemas de tratamento de ponto.

Na prática, o termo "relógio de ponto homologado inmetro" é frequentemente usado como sinônimo, mas a certificação é emitida pelo INMETRO a pedido do fabricante, e o MTE é o órgão que exige o uso desses equipamentos nas empresas. A Portaria 671/2021, em seu artigo 5º, determina que os equipamentos utilizados no SREP devem ser certificados. Essa certificação é válida por um período que varia de 2 a 4 anos e deve ser renovada periodicamente.
Existem três tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto), cada um com características específicas:
CaracterísticaREP-A (Alternativo)REP-C (Convencional)REP-P (Programa)
TipoSoftware com hardware opcionalHardware dedicado com impressorasSoftware em computador ou nuvem
Certificação INMETROObrigatória (se usar hardware)ObrigatóriaObrigatória (software)
Acordo coletivo necessárioSimNãoNão
Registro no INPINãoNãoSim
Assinatura ICP-BrasilNãoNãoSim
MobilidadeBaixaBaixaAlta (via aplicativo)
Todos os tipos precisam de certificação INMETRO para serem considerados homologados. O software de tratamento de ponto também deve ser certificado, conforme a Portaria 671/2021. Confira também nosso artigo sobre Tipos de REP no Ponto Eletrônico.
Relógio de ponto com selo INMETRO visível

Por Que a Homologação é Essencial para Sua Empresa?

A homologação do relógio de ponto não é burocracia: é uma proteção jurídica e financeira. De acordo com a Portaria 671/2021, a ausência de certificação implica multa administrativa que pode variar de R$ 4.200 a R$ 42.000 por fiscalização, além de possíveis ações trabalhistas coletivas. Em 2024, o Ministério do Trabalho registrou mais de 3.200 autuações relacionadas a irregularidades em ponto eletrônico (fonte: Ministério do Trabalho e Emprego). Esse número representa um aumento de 18% em relação a 2023, indicando que a fiscalização está mais intensa.

Riscos de usar equipamento não homologado:

  • Nulidade dos registros: a Justiça do Trabalho desconsidera marcações feitas em aparelhos sem certificação, tornando a empresa vulnerável a reclamações de horas extras. Um estudo da Associação dos Magistrados do Trabalho mostra que 70% das ações trabalhistas envolvendo jornada têm como base a invalidação dos registros de ponto.
  • Multas trabalhistas: como citado, valores altos por empregado. Em 2026, as multas foram reajustadas com base no IPCA, podendo chegar a R$ 12 mil por funcionário.
  • Responsabilidade subsidiária: em caso de terceirização, a contratante pode ser responsabilizada se o prestador de serviços não tiver equipamento homologado. A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) estabelece essa responsabilidade solidária.
Na minha experiência atendendo mais de 4.000 empresas com a Insoft4, a falta de homologação é a principal causa de passivos trabalhistas em processos de verificação de jornada. Um cliente nosso, do setor logístico, foi autuado em R$ 380 mil por usar relógios de ponto comprados sem certificação. Após migrar para equipamentos homologados e para o PontoSoft da Insoft4, a empresa não sofreu mais autuações e reduziu em 70% as reclamações trabalhistas. O custo do processo de adequação foi recuperado em menos de seis meses com a eliminação de riscos.

Como Verificar se o Relógio de Ponto é Homologado pelo MTE?

Verificar a homologação é simples, mas requer atenção. Siga este passo a passo detalhado:
  1. Localize o selo INMETRO no equipamento: Todo relógio de ponto certificado possui um selo com número de registro válido. O selo deve estar visível e legível. Em equipamentos mais antigos, o selo pode estar danificado; nesse caso, solicite ao fabricante a comprovação.
  2. Consulte o site do INMETRO: Acesse www.inmetro.gov.br, vá em "Certificação de Produtos" e pesquise pelo modelo ou fabricante. O número de registro deve constar como "Ativo". Se aparecer "Suspenso" ou "Cancelado", a certificação não é válida.
  3. Exija o certificado de homologação do fornecedor: O fabricante ou revendedor oficial deve fornecer cópia do certificado vigente. Verifique a data de validade e o escopo da certificação (se cobre o modelo específico).
  4. Confirme a certificação do software: Não basta o hardware ser homologado; o sistema de tratamento de ponto também precisa ser certificado conforme a Portaria 671/2021. A Insoft4 oferece o PontoSoft, sistema certificado que integra com relógios homologados de diversas marcas.
  5. Verifique a validade da certificação no site do INMETRO periodicamente: Mesmo que o selo esteja presente, a certificação pode ter expirado. Recomenda-se uma verificação anual.
Ponto-Chave: O software de ponto eletrônico também deve ser homologado. Muitas empresas compram relógios certificados, mas utilizam software não homologado, incorrendo em risco jurídico. Certifique-se de que ambos os componentes estejam em conformidade.
Pessoa verificando certificação em relógio de ponto

Erros Comuns na Escolha e Manutenção de Relógios de Ponto Homologados

Mesmo empresas que buscam a conformidade cometem erros que podem custar caro. Veja os mais frequentes e como evitá-los:

1. Confundir homologação do INMETRO com certificação internacional

Alguns equipamentos vêm com certificação internacional (como CE ou FCC), mas isso não é válido no Brasil. Exija sempre o selo INMETRO específico para REP. Equipamentos importados sem certificação nacional não podem ser usados legalmente.

2. Ignorar a validade da certificação

Os certificados INMETRO têm prazo de validade (geralmente 2 a 4 anos). Um relógio que foi homologado em 2023 pode não estar mais válido em 2026. Verifique a data no site do INMETRO. O descuido com a renovação é uma das principais causas de autuações.

3. Comprar de fornecedor sem suporte técnico brasileiro

A homologação exige que o equipamento esteja configurado para o Brasil (fusos, feriados, regras de hora extra). Fornecedores internacionais muitas vezes não oferecem suporte local e podem não atualizar o firmware para atender a mudanças na legislação.

4. Não homologar o software de tratamento

Muitas empresas compram o relógio certificado, mas utilizam software não homologado. O sistema de tratamento de ponto precisa ser certificado pela Portaria 671/2021. A Insoft4 fornece o PontoSoft, que é homologado e integrado.

5. Deixar de atualizar o equipamento

A legislação trabalhista muda. Portarias são atualizadas. Equipamentos muito antigos podem perder a certificação ou não atender a novos requisitos. Por exemplo, a Portaria 671/2021 introduziu a obrigatoriedade de marcação offline e biometria para alguns modos.

6. Achar que apenas o hardware precisa ser homologado

O sistema de tratamento de ponto é igualmente importante. Sem ele homologado, os registros podem ser considerados inválidos.

7. Ignorar a necessidade de treinamento dos colaboradores

De nada adianta ter equipamento homologado se os funcionários não sabem usá-lo corretamente. Treine a equipe para evitar marcações incorretas que gerem inconsistências.
Para evitar esses erros, siga as boas práticas: compre de fornecedores confiáveis (como a Insoft4), mantenha uma rotina de verificação de certificações e invista em um sistema integrado de ponto eletrônico.

Comparação: REP-A, REP-C e REP-P – Qual Escolher?

A escolha entre os tipos de REP depende do perfil da empresa, número de funcionários e necessidades de mobilidade.
AspectoREP-AREP-CREP-P
Investimento inicialMédio (software + hardware opcional)Alto (equipamento dedicado)Baixo (apenas software, pode usar hardware existente)
ManutençãoMédia (depende do hardware)Alta (impressoras, papel)Baixa (atualizações de software)
FlexibilidadeMédiaBaixaAlta (acesso remoto, app)
Exigência de acordo coletivoSimNãoNão (para REP-P)
Segurança antifraudeMédia (com biometria)Alta (MRP inviolável)Alta (com biometria e geolocalização)
Ideal paraEmpresas que já possuem equipamentosIndústrias com jornadas fixasEmpresas com trabalho remoto ou campo
Na prática, o REP-P (via PontoSoft, por exemplo) tem se tornado a escolha mais comum por oferecer praticidade, conformidade e economia. A Insoft4 oferece as três modalidades, integradas em um único ecossistema.

Melhores Práticas para Manter a Conformidade

  1. Mantenha um calendário de renovação de certificações: Registre as datas de validade do hardware e software. Renove antes do vencimento.
  2. Realize auditorias internas periódicas: A cada seis meses, verifique se todos os equipamentos estão com certificação ativa e se o software está na versão mais recente.
  3. Utilize um sistema de ponto integrado: O PontoSoft da Insoft4, com mais de 25 anos de mercado, já nasce homologado e é atualizado automaticamente conforme a legislação.
  4. Eduque os funcionários: Treine a equipe sobre a importância da marcação correta e sobre como usar o sistema.
  5. Escolha fornecedores com suporte local: A Insoft4 oferece suporte técnico humanizado em todo o Brasil, com técnicos especializados.

Perguntas Frequentes

O que significa exatamente "relógio de ponto homologado pelo MTE"?

Significa que o equipamento passou por testes do INMETRO e atende aos requisitos das Portarias 671/2021 e 1486/2022 do Ministério do Trabalho. A homologação assegura que o dispositivo é confiável para registrar a jornada dos trabalhadores e que os dados gerados têm validade jurídica.

Qual a diferença entre relógio de ponto homologado INMETRO e homologado MTE?

Na prática, os termos são usados como sinônimos. O MTE é o órgão que exige a certificação, enquanto o INMETRO é o órgão que emite a certificação técnica dos equipamentos. Portanto, um relógio de ponto homologado pelo MTE é aquele que possui certificação INMETRO válida para uso no Brasil.

O que acontece se eu usar um relógio de ponto não homologado?

As consequências incluem multas administrativas do MTE (de R$ 4.200 a R$ 42.000), nulidade dos registros de jornada em ações trabalhistas, e risco de condenação em horas extras não comprovadas. Em muitos casos, a empresa também perde o direito de usar jornada compensatória ou banco de horas, pois não há controle de jornada válido.

Como renovar a homologação do relógio de ponto?

A renovação é responsabilidade do fabricante ou importador. O equipamento deve ser reavaliado pelo INMETRO periodicamente. Para o usuário final, é importante verificar se o modelo ainda possui certificação ativa. Caso o certificado expire, contate o fabricante para saber se há processo de renovação. Em alguns casos, é necessário substituir o equipamento.

Posso usar um relógio de ponto antigo que ainda tem certificação?

Sim, desde que a certificação esteja vigente e o equipamento atenda aos requisitos técnicos atuais. No entanto, lembre-se de que a legislação foi atualizada em 2021 (Portaria 671) e 2022 (1486). Equipamentos antigos podem não suportar funcionalidades como marcação offline, biometria ou integração com sistemas modernos. Consulte um especialista.

Como saber se meu software de ponto eletrônico é homologado?

Verifique se o software possui certificação INMETRO específica para tratamento de ponto. O PontoSoft da Insoft4, por exemplo, é homologado e passou por testes de conformidade. Consulte o site do INMETRO ou solicite o certificado ao fornecedor.

A Insoft4 fornece relógios de ponto homologados?

Sim. A Insoft4 comercializa relógios de ponto certificados pelo INMETRO, compatíveis com as portarias MTE, e integra com o software PontoSoft (também homologado). Nossa solução inclui suporte técnico completo e consultoria para adequação à legislação. Entre em contato para uma cotação personalizada.

Conclusão

A homologação do relógio de ponto é um requisito legal inegociável para empresas que possuem mais de 10 funcionários (obrigação do SREP) ou que desejam se proteger de passivos trabalhistas. Com a fiscalização cada vez mais tecnológica, não basta ter um equipamento; é preciso garantir que ele e o software sejam certificados e estejam dentro da validade. A Insoft4, com mais de 25 anos de experiência, oferece soluções completas de ponto eletrônico homologado, controle de acesso e compliance trabalhista.
Para um guia completo sobre conformidade, consulte nosso Sistema de Ponto Eletrônico Homologado: Guia Completo de Conformidade.
Fale com nossos especialistas em insoft4.com.br.

Sobre o Autor

Equipe Editorial Insoft4 é a equipe de especialistas em Ponto, Acesso e Compliance da Insoft4, empresa brasileira com mais de 25 anos de mercado, responsável por processar mais de 10 milhões de registros mensais e atender 4.000 empresas em todo o Brasil. Somos referência em conformidade trabalhista e soluções integradas de gestão de pessoas.

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Entenda os novos tipos de REP (A, C, P) e evite passivos trabalhistas em sua empresa com nosso guia prático.

Sobre o autor
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