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Horas noturnas

Terceiros

Definição

Horas noturnas compreendem o período laboral entre 22h e 5h. A legislação brasileira define que este intervalo exige o pagamento de um adicional noturno superior à hora diurna, além da redução da hora noturna, onde 52 minutos e 30 segundos são contabilizados como 60 minutos de trabalho. A gestão precisa desse tempo é vital para evitar pagamentos incorretos e riscos jurídicos. A Insoft4 automatiza o cálculo do adicional noturno e a redução da hora dentro do Ponto Soft Enterprise. O sistema identifica automaticamente as marcações realizadas neste período, aplicando as regras de cálculo e as reduções legais de forma transparente. Ao integrar a apuração do adicional noturno aos sistemas de folha, a Insoft4 garante que os colaboradores recebam seus proventos corretamente e que a empresa cumpra as exigências da CLT e das Portarias 671/2021 e 1486/2022. Com a tecnologia da Insoft4, o RH elimina as complexidades dos cálculos manuais e protege a organização de falhas que geram passivos.