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Periculosidade

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Definição

A periculosidade é um instituto jurídico e trabalhista regulamentado pelo artigo 193 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16), caracterizado pelo direito do trabalhador ao recebimento de um adicional de 30% sobre o seu salário-base devido à exposição fatal ou iminente a agentes de risco no ambiente laboral. No contexto de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Segurança do Trabalho no Brasil, esse adicional serve para compensar financeiramente o colaborador pelo risco extremo assumido no exercício de suas funções, garantindo a conformidade legal da organização, mitigando passivos trabalhistas severos e reforçando o cumprimento das diretrizes de medicina ocupacional. A caracterização do benefício exige laudo técnico emitido por engenheiro ou médico do trabalho, não incidindo sobre prêmios ou participações nos lucros. Na prática, o setor de Departamento Pessoal de uma desenvolvedora de softwares de segurança predial aplica o adicional de periculosidade ao gerenciar a folha de pagamento de um técnico de campo encarregado da instalação física de sistemas de controle de acesso; como o profissional realiza a fixação dos equipamentos e a manutenção dos sensores diretamente em painéis de cabines de alta tensão exposto a riscos de choque elétrico, o DP computa o acréscimo legal de 30% sobre o salário contratual, discriminando-o corretamente no holerite para assegurar o respaldo jurídico e a remuneração justa do trabalhador.