I

Interjornada

Ponto Eletrônico

Definição

A interjornada representa o período de descanso obrigatório de 11 horas consecutivas entre dois dias de trabalho. Esse intervalo é um direito garantido pela legislação brasileira e visa assegurar a recuperação física e mental do colaborador, prevenindo a fadiga e doenças ocupacionais. O descumprimento desse tempo de pausa gera passivos trabalhistas elevados, pois a empresa pode ser obrigada a pagar as horas suprimidas com acréscimo de 50%. A gestão eficiente desse intervalo é uma peça-chave para a saúde do clima organizacional e a conformidade legal. Para controlar a interjornada com precisão, a Insoft4 disponibiliza o Ponto Soft Enterprise. O sistema monitora o tempo de intervalo entre as marcações de saída e a próxima entrada em tempo real. Caso o sistema identifique uma tentativa de acesso ou um registro que desrespeite as 11 horas, o Akita Soft pode bloquear automaticamente o acesso do colaborador ao ambiente de trabalho. Essa integração nativa elimina riscos de passivos e garante que a jornada respeite rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho, promovendo uma gestão de pessoas transparente, produtiva e protegida juridicamente contra qualquer irregularidade fiscal ou trabalhista.