I

Intrajornada

Ponto Eletrônico

Definição

O intervalo intrajornada é o tempo obrigatório de repouso ou alimentação concedido durante a jornada de trabalho. A legislação brasileira determina que jornadas superiores a 6 horas diárias garantem o direito a, no mínimo, 1 hora de intervalo. Para jornadas entre 4 e 6 horas, a pausa deve ser de 15 minutos. Esse descanso é vital para a saúde, redução do estresse e prevenção de acidentes, sendo uma obrigação legal cujo desrespeito gera passivos trabalhistas elevados. Para a gestão desses períodos, a Insoft4 disponibiliza o Ponto Soft Enterprise. O sistema permite a configuração automática dos intervalos, monitorando se o colaborador usufrui do tempo de repouso conforme previsto na jornada contratada. Com a integração do controle de acesso, o Akita Soft pode ser configurado para bloquear o acesso do funcionário ao posto de trabalho antes do término do intervalo mínimo, garantindo que a regra seja cumprida. Essa automação elimina a falha humana, assegura a conformidade com a Portaria 671/2021 e protege a empresa de penalidades, transformando a gestão de pausas em um processo transparente e seguro juridicamente.