área restrita   | central do cliente   |
whatsapp
Blog da Insoft4

Como se caracteriza um empregado terceirizado?

21/3/23

Empregado terceirizado é todo aquele que está prestando serviços a uma empresa, por meio de um contrato firmado entre ela e a empresa pela qual ele tem vínculo de trabalho.Empregado terceirizado é todo aquele que está prestando serviços a uma empresa, por meio de um contrato firmado entre ela e a empresa pela qual ele tem vínculo de trabalho. Esse tipo de serviço é cada vez mais comum por suas diversas vantagens, entretanto, possuí regras específicas.

Entender o que é um empregado terceirizado e as regras dessa modalidade de trabalho permite que você tenha maior confiança ao realizar uma contratação do tipo. Essa prestação de serviços envolve diversas regras e possui legislação específica, por isso, criamos esse artigo para explicar algumas questões importantes sobre essa contratação:

Qual a lei dos terceirizados?

A lei dos terceirizados é a lei nº 13.429/2017, que alterou a Lei n º 6.019/1974. Essa legislação trata tanto dos empregados temporários, quanto dos terceiros e trouxe novidades para esse tipo de contratação.

Entretanto, é na lei nº 13.467/2017 que temos a atual definição de prestação de serviços, ela alterou a lei nº 6.019/1974 para:

Art. 4o-A Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

Quando é possível contratar empregados terceirizados?

É possível contratar empregados terceirizados para qualquer atividade dentro da empresa, seja ela atividade-meio ou atividade-fim, essa última foi uma novidade da legislação de 2017. Para isso acontecer é necessário um contrato específico entre a empresa prestadora, que possui vínculo trabalhista com os empregados terceirizados, e a empresa contratante.

O que deve ter no contrato de terceiros?

Os contrato de prestação de serviços possuem alguns pré-requisitos:

  • Qualificação das partes – determinar contratante e contratada;
  • Especificação do serviço a ser prestado – determinar exatamente as atividades que os empregados terceiros vão realizar, importante ressaltar que isso deve ser seguido à risca.
  • Prazo para realização do serviço, quando for o caso;
  • Valor.

Além dessas disposições obrigatórias por lei, existem outras cláusulas que são indicadas, como:

  • Questões de LGPD e responsabilidades no tratamento de dados;
  • Responsabilidades e obrigações das partes;
  • Regras para validação do cumprimento da legislação fiscal e trabalhista pela empresa contratante para a empresa contratada.

Quais as regras sobre os empregados terceirizados?

Na relação entre empresa contratante e terceiros existem algumas regras, a principal é que os empregados terceirizados não podem executar atividades fora do contrato estipulado entre as empresas.

A empresa contratante possui responsabilidades pelos empregados terceirizados?

Sim, a empresa contratante possui certas responsabilidades para com os empregados terceirizados, entre elas:

  • Garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o local da prestação de serviços for determinado pela contratante;
  • Responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Além disso, ela pode estender aos terceiros o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus próprios empregados.

Já produzimos diversos conteúdos sobre a gestão de terceiros, confira:

Quer um software para garantir a segurança trabalhista e fiscal da contratação de terceiros e evitar a responsabilidade subsidiária? Conheça o GT Soft!

Confira outros artigos

Ganhe tempo e aumente a segurança com o Ponto Soft. A economia e a facilidade que você precisa estão aqui!
Conheça o ponto soft