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Blog da Insoft4

Como controlar horas extras de maneira efetiva e sem problemas

18/11/21

Toda hora trabalhada além da jornada de trabalho definida para o funcionário é considerada hora extra. A descrição inicial é bem simples, porém o cálculo dessas horas adicionais, suas especificidades e possíveis fraudes podem deixar o assunto bem complexo. 

O artigo 59 da CLT nos dá algumas definições sobre a legislação de horas extras: 

  • O excedente pode ser de até 2 horas, ou definido por convenção coletiva e acordo de trabalho; 
  • O valor mínimo da hora extra é de 50% a mais que a hora normal; 
  • As horas extras podem ir para banco de horas, mas devem ser compensadas em prazo limite; 
  • A compensação e banco de horas podem ser definidos por convenção coletiva ou acordo individual. 

Existem outras definições na legislação de horas extras 

  • Hora extra em feriado ou final de semana vale 100% a mais do que a hora normal; 
  • Se a hora extra for feita em turno noturno (geralmente das 22h às 5h) é acrescido os 20% do adicional noturno. 
  • Para colaboradores com horário diurno o cálculo das horas extras é feito considerando a meia noite como troca de dia, os excedentes serão divididos e calculados entre o que é feriado e o que é dia normal.  
  • Para funcionários com horário noturno geralmente é considerado o dia em que começou a jornada para o cálculo de excedentes. Desta forma, horas extras de feriado valem 100% a mais, mesmo que feitas a partir da meia noite, e o contrário também caso o trabalho vá de um dia normal para um feriado. Essa questão ainda gera debate e não tem jurisprudência bem definida, por isso é importante citar em acordos ou convecção coletiva como essa regra em sua empresa. 

Todas essas especificidades da legislação trabalhista fazem com que o controle das horas extras seja complexo e quase que único para cada empresa. Fazer a diferenciação entre quais horas vão para banco e quais serão pagas requer tempo e atenção. Além disso, todas as regras de custo das horas dependem da quantidade, dia e horário em que ocorreram, isso incide em um trabalho à mais do setor de departamento pessoal.  

Não podemos ignorar que podem ocorrer fraudes relativas as horas extras. Horas adicionais excessivas e não motivadas, ou mesmo a incidência de excedentes fraudados. 

Essas questões dificultam o fechamento de ponto, que pode demorar muito mais que o normal por conta desses detalhes, além da possibilidade de problemas trabalhistas. Tanto que algumas empresas criam políticas proibindo a horas extras para evitar problemas, porém não precisa ser dessa forma. 

Considerando tudo o que foi apresentado acima, vemos que há necessidade de ter um sistema para controlar as horas extras, que permita configurar o cálculo de acordo com as regras da empresa e evitar fraudes. O próprio sistema de ponto pode garantir cálculos precisos e ações que combatem possíveis fraudes. 

Tenha controle e precisão das horas extras em sua empresa! 

No Ponto Soft, é possível configurar diversos tipos de horas extras por vigência deixando mais confiável e transparente esse controle, pois o sistema verifica o que é hora extra automaticamente e demonstra o horário inicial e final que originou cada excedente, além de manter o histórico das configurações é possível projetar possíveis alterações na legislação. 

Não é possível evitar que o funcionário faça marcações que incidam em hora extra, mesmo que haja fraudes, mas há como contornar e evitar essa situação. Pelo Ponto Soft é possível fazer solicitações e justificativas de horas extras, isso em união com políticas e conscientização dos colaboradores pode resultar em um controle de horas extras com fraude zero. 

 

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