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Lei nº 14.611/2023 - Lei da Igualdade Salarial

5/7/23

No dia 03/07/2023, entrou em vigor a Lei nº 14.611/2023, chamada Lei da Igualdade Salarial. Essa nova lei trata de mecanismos para coibir e punir a desigualdade salarial e de créditos remuneratórios entre homens e mulheres.

Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.

A lei alterou a Artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), agora, a multa prevista é maior e a legislação deixa claro o direito à indenização por danos morais. A legislação brasileira já proibia a discriminação como um todo, agora a nova lei enfatiza a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres.

Quais as medidas para igualdade salarial?

A lei prevê 5 medidas para garantir a igualdade salarial, são elas:

  • Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
  • Fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  • Canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
  • Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
  • Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Quais as multas previstas na Lei da Igualdade Salarial?

A Lei da Igualdade Salarial prevê novas multas se comprovada discriminação salarial e de créditos remuneratórios:

  • 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado;
  • Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado.

Além disso, a lei deixa claro que a multa pode ser seguida de indenização por danos morais para o colaborador.

O que são os relatórios de transparência de igualdade salarial?

Como forma de avaliação e monitoramento, a Lei da Igualdade Salarial traz a obrigatoriedade da publicação semestral de um relatório de transparência. Observando as obrigações da LGPD, as empresas com mais de 100 funcionários devem fornecer informações anonimizadas sobre:

  • Comparação objetiva entre salários;
  • Remunerações;
  • Proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens;
  • Dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

O relatório de transparência é uma obrigação apenas para empresas com 100 ou mais funcionários. Caso sejam encontradas irregularidades, a empresa deve realizar um plano de ação. Além disso, o governo irá disponibilizar uma plataforma para divulgação desses e outros dados relacionados a igualdade de gênero.

Está prevista uma multa administrativa caso os requisitos dos relatórios não sejam cumpridos, o valor pode chegar a até 3% da folha de pagamento da empresa (limitado a 100 salários mínimos).

Cenário atual do Brasil

Segundo dados do IBGE, a disparidade salarial entre homens e mulheres em 2022 era de, em média, 78%.

Confira a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm

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