A

Adicional de insalubridade

Acesso e Segurança

Definição

O adicional de insalubridade é uma verba salarial compensatória garantida pelo artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentada pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). No contexto corporativo brasileiro, ele serve para indenizar financeiramente os colaboradores que exercem suas atividades rotineiras expostos a agentes nocivos à saúde (como ruídos excessivos, radiação ou produtos químicos) acima dos limites de tolerância estabelecidos por lei. Como exemplo prático de aplicação, um profissional de enfermagem que atua diariamente em contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas possui o direito de receber este acréscimo financeiro. A depender do laudo pericial técnico, o valor pago corresponderá a 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, refletindo os graus mínimo, médio e máximo de risco. Para assegurar a proteção jurídica da organização e evitar reclamatórias trabalhistas, é essencial que o setor de Recursos Humanos consolide esses dados atrelados à jornada do trabalhador utilizando sistemas robustos, como o Ponto Soft da Insoft4, que processam as variáveis de frequência e ocorrências com exatidão para a correta integração com a folha de pagamento.