A

Adicional noturno

Ponto Eletrônico

Definição

Benefício previsto pelo artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante remuneração extra para funcionários que trabalham em período noturno (geralmente entre 22h e 5h). Compensando o desgaste físico e mental resultantes da atividade de trabalho noturna, pois ela tende a impactar o ciclobiológico e o bem-estar do trabalhador.Desta forma, a legislação determina:● Percentual doadicional: A legislação determina que o valor pago como adicional noturnoseja no mínimo 20% superior ao valorda hora diurna.● Redução da horatrabalhada: A hora noturna écontabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que significa que cada hora nesse período é considerada como um tempo reduzido de trabalho. Isso implica que, em termos legais, o colaborador trabalha menos, mas com a mesma remuneração de uma hora completa.● Abrangência: O adicional noturno é garantido tanto para trabalhadores urbanos quanto para alguns setores específicos, como vigilância e saúde. Para trabalhadores rurais, o período noturno varia: de 21h às 5hna agricultura e de 20h às 4h na pecuária.Além disso, deve-se considerar as seguintes exceções: ● Jornada mista: Se a jornada inclui tanto horas diurnas quanto noturnas, apenas as horas realizadas no período noturno recebem o adicional.● Horas extras noturnas: Se o trabalhador fizer horas extras durante o período noturno, o valor da hora extra também deve incluir o adicional noturno.● Trabalho intermitente: O benefício também se aplica a contratos por tempo parcial e trabalho intermitente, quando realizados no período noturno.‍