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Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador

Ponto Eletrônico

Definição

O Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador é o ticket que sai da impressora do relógio de ponto ao realizar o registro, ele é obrigatório nos relógios convencionais (REP-C). Nos novos modelos de REP, o identificado do funcionário é o CPF, os seguintes dados dedevm constar no comprovante impresso: Título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador"; Número Sequencial de Registro - NSR; Identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista; Local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado; Nome e CPF do trabalhador; Data e horário do respectivo registro; Modelo e número de fabricação, no caso de REP-C. No caso do comprovante em PDF, emitido por soluções REP-P, devem ser acrescidas as seguintes informações: Número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Código hash (SHA-256) da marcação. O comprovante digital também deve estar disponível para consulta por até 48 horas após o registro. ‍