A desigualdade de salários entre pessoas do mesmo cargos dentro de uma empresa é uma realidade comum no no mercado brasileiro, principalmente em empresas de pequeno e médio porte que utilizam parâmetros de remuneração que vão além da capacitação profissional — baseando-se em amizade, tempo de casa e outros fatores.
Esta prática, porém, não é reconhecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação trabalhista prevê o direito à equiparação salarial, determinando que pessoas que realizam o mesmo tipo de trabalho, no mesmo local e para o mesmo empregador, apresentando a mesma produtividade e perfeição técnica, os salários devem ser obrigatoriamente equiparados.
Além disso, para se enquadrar nos parâmetros de equiparação salarial, esses dois funcionários precisam ter o mesmo tempo de trabalho na empresa. É importante que a organização esteja atenta a todos esses detalhes, de modo a fazer a equiparação do salário antes que um funcionário se sinta prejudicado e faça uma reclamação trabalhista.
O funcionário que recebe um salário inferior ao de outro que exerce a mesma função pode acionar a Justiça do Trabalho e exigir a equiparação salarial. Caso o colaborador ganhe a causa, a empresa deverá pagar 100% da diferença salarial, retroativo e proporcional tempo de registro do solicitante.