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Blog da Insoft4

Formas de Registro de Ponto

5/5/21

Há diversas opções de registro de ponto disponíveis no mercado, cada uma com suas particularidades, o que pode gerar confusão ao escolher a forma ideal para sua empresa. Tendo isso em vista, a Insoft4 desenvolveu um guia com todas as alternativas, as julgando segundo os parâmetros de inovação tecnológica, segurança e adequação às práticas de prevenção ao Covid-19. 

No brasil, o registro de jornada de trabalho do funcionário é definido no artigo 74º da CLT, que diz o seguinte: 

“Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”???(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm 

Além da CLT, existem portarias que regulam como deve ser a forma do registro de ponto quando é utilizado o Relógio Ponto (portaria nº 1510/2009) ou alguma forma alternativa (portaria nº 373/2011). 

Baseadas nessa legislação temos as formas de registro de ponto citadas no infográfico, porém além do que está definido por lei é importante considerar a realidade da empresa e suas necessidades para fazer a correta escolha de tipo de marcação de ponto dos funcionários.  

Livro Ponto 

Não existe uma data precisa que indique quando o livro de ponto foi criado, porém, ele foi a primeira forma de registro de ponto na qual o próprio funcionário fica responsável por indicar quando começou e terminou sua jornada de trabalho. Basicamente, o empregado escreve o horário de entrada e saída em um livro e depois assina. 

Ele está previsto na CLT como registro manual, porém mesmo com o respaldo legal não garante segurança trabalhista para a empresa e nem para o funcionário. O registro escrito à mão esta suscetível a diversos erros: o funcionário pode marcar um horário diferente, o responsável pelo fechamento talvez entenda errado a letra do empregado, rasuras, perdas, entre outros. Além disso, como geralmente é disponibilizada apenas uma caneta para todos os funcionários, é uma forma nada adequada às práticas de prevenção do Covid-19. 

Ponto Mecânico 

Os primeiros modelos de Relógio Cartográfico datam de aproximadamente 1888, porém chegaram ao Brasil nos anos 30 durante a criação da CLT. Na época, ele trouxe um avanço tecnológico em relação ao Livro Ponto, porém ainda não garante segurança e nem facilita o trabalho do RH.  

O Relógio Cartográfico faz o registro do horário em um cartão, cada funcionário precisa de um cartão por mês o qual deve colocar no equipamento toda vez que quiser registrar sua entrada ou saída. Desde sua concepção inicial até hoje o equipamento permanece praticamente o mesmo. 

Nesta forma de registro o funcionário pode bater o ponto por outro apenas trocando o cartão, pode ocorrer a perda ou rasura do cartão e o responsável pelo RH vai precisar recolher todos os cartões (O que se torna mais problemático durante a pandemia do Covid-19) e calcular o ponto à mão. Mesmo sendo prevista na CLT não é a forma ideal para registro de ponto e está praticamente obsoleta. 

Código de Barras 

Por volta dos anos 80 foi criado o Relógio Eletrônico de Ponto, porém apenas em 2009 ele foi reconhecido pelo MTE, na portaria 1510. Já o código de barras é uma tecnologia dos anos 70, que já era utilizada para controle de acesso, a união dessas duas invenções culminou no registro de ponto por código de barras. Nessa forma cada usuário tem um cartão com código de barras, geralmente no próprio crachá, que passa na leitora do REP para marcar o ponto. 

Essa tecnologia foi um avanço se comparada ao livro ou relógio cartográfico, principalmente porque permite a integração com sistemas como o Ponto Soft que automatizam o trabalho do RH. Já em questões de segurança não é o mais indicado, pois mantém o problema de um funcionário poder marcar para outro. Em questão de logística também não é o mais indicado, já que a impressão do código de barras vai se desgastando conforme a utilização. Apesar de ser uma alternativa sem contato, muito em alta com a pandemia do Covid-19, é uma tecnologia já considerada ultrapassada em vista de outras que surgiram no mercado. 

Proximidade 

A utilização do sistema de identificação por radiofrequência (RFID) para controles de acesso é mais recente que o código de barras, porém para o REP, no Brasil, também começa com a portaria 1510. Nesta forma de registro de ponto cada funcionário também tem seu cartão, porém ele aproxima do REP para registrar a marcação. 

Essa é uma tecnologia mais funcional, pois não há desgaste e nenhum tipo de contato, porém continua com o problema de um funcionário poder marcar o ponto por outro. Em questão de custo é inicialmente mais caro do que utilizar o código de barras, porém a longo prazo se paga.  

Biometria 

A biometria é uma tecnologia mais recente que as anteriores que também é utilizada em conjunto com o REP. Essa é uma opção muito mais segura para o registro de ponto já que fica impossível burlar a marcação. 

Essa forma de marcação apenas se torna um problema para funcionários com desgaste na digital ou problema de suor nas mãos, ela também não é indicada durante a pandemia do Covid-19. 

Portal 

A partir daqui iniciam-se os métodos alternativos de registro de ponto, definidos pela portaria nº 373, para utilizá-los é necessário acordo coletivo ou convenção sindical, esses métodos evitam a necessidade de comprar o REP. O portal para marcação de ponto é disponibilizado pelo Ponto Soft, nele cada funcionário tem seu login que utiliza para acessar o sistema e fazer o registro do início ou fim da jornada de trabalho. 

Nessa forma de registro todo o processo do ponto, desde a marcação até a exportação para a folha, fica em um mesmo sistema, literalmente automatiza todo o processo de controle de jornada de trabalho. Pode ser utilizado para funcionários em home office e caso cada funcionário tenha um computador fica totalmente seguro durante a pandemia. 

Mobile 

Nesta forma de marcação de ponto o funcionário precisa apenas do seu telefone para fazer o registro de entrada ou saída. Como cada funcionário utiliza o seu telefone com seu login evita fraude, também tem geolocalização que garante que o funcionário irá marcar o ponto no local devido. 

Como o smartphone é individual se torna uma forma ideal durante a pandemia, principalmente para funcionários em home office. Além da marcação do ponto, o funcionário também pode fazer justificativas, tratar ocorrências, verificar saldo de horas e muito mais em seu próprio aparelho celular. Para o RH também é uma forma ideal, todo o processo é integrado e automatizado. 

QR Code 

A marcação de ponto por QR Code pode ocorrer de duas formas, com o perfil de gestor do ponto mobile ou pelo REP Virtual. Nas duas formas cada funcionário deve receber um QR Code (que é gerado pelo Ponto Soft), o qual pode estar colado no seu crachá. Com o perfil de gestor um funcionário fica responsável por registrar o ponto dos outros pelo aplicativo apontando para cada QR Code. Já no REP Virtual é utilizado um tablet que fica disponível para os funcionários, ele faz a leitura do código para registrar o ponto e depois fotografa o funcionário para posterior conferência. 

Está é uma forma praticamente a prova de fraudes, pois há verificação de segurança, e também é segura durante a pandemia do covid-19. Novamente aqui vemos o processo integrado e automatizado do RH. 

Identificação Facial 

Para o registro de ponto por identificação é utilizado o aplicativo do REP Virtual. Um tablet fica à disposição dos funcionários, que precisam apenas parar na frente do mesmo para registrar o início ou término da jornada de trabalho. 

 Provavelmente é o método mais seguro até agora, é tanto a prova de fraudes como adequado às práticas de proteção ao covid-19. 

Conclusão: 

Como podemos ver, diversas formas de marcação de ponto que já foram muito utilizadas estão obsoletas. Desta forma, a indicação é que ao se escolher uma nova forma de controle de horários de trabalho se opte pelas inovações, que evitam compra de equipamento e vão se manter atuais por mais tempo. Claro que também é necessário levar em consideração a cultura da empresa, atividade do trabalho, etc. 

Desta forma, ao buscar a solução para marcação e tratamento de ponto entre em contato com a Insoft4. Nossa equipe é treinada para analisar a realidade e a cultura de sua empresa para oferecer a solução ideal. (Entrar em contato) 

 

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