No dia 03/07/2023, entrou em vigor a Lei nº 14.611/2023, chamada Lei da Igualdade Salarial. Essa nova lei trata de mecanismos para coibir e punir a desigualdade salarial e de créditos remuneratórios entre homens e mulheres.
Art. 2º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória e será garantida nos termos desta Lei.
A lei alterou a Artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), agora, a multa prevista é maior e a legislação deixa claro o direito à indenização por danos morais. A legislação brasileira já proibia a discriminação como um todo, agora a nova lei enfatiza a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres.
Quais as medidas para igualdade salarial?
A lei prevê 5 medidas para garantir a igualdade salarial, são elas:
Quais as multas previstas na Lei da Igualdade Salarial?
A Lei da Igualdade Salarial prevê novas multas se comprovada discriminação salarial e de créditos remuneratórios:
Além disso, a lei deixa claro que a multa pode ser seguida de indenização por danos morais para o colaborador.
O que são os relatórios de transparência de igualdade salarial?
Como forma de avaliação e monitoramento, a Lei da Igualdade Salarial traz a obrigatoriedade da publicação semestral de um relatório de transparência. Observando as obrigações da LGPD, as empresas com mais de 100 funcionários devem fornecer informações anonimizadas sobre:
O relatório de transparência é uma obrigação apenas para empresas com 100 ou mais funcionários. Caso sejam encontradas irregularidades, a empresa deve realizar um plano de ação. Além disso, o governo irá disponibilizar uma plataforma para divulgação desses e outros dados relacionados a igualdade de gênero.
Está prevista uma multa administrativa caso os requisitos dos relatórios não sejam cumpridos, o valor pode chegar a até 3% da folha de pagamento da empresa (limitado a 100 salários mínimos).
Cenário atual do Brasil
Segundo dados do IBGE, a disparidade salarial entre homens e mulheres em 2022 era de, em média, 78%.
Confira a lei na íntegra: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14611.htm
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