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Blog da Insoft4

Não crie 'funcionários-polvo': evite demandas trabalhistas

31/1/17

O drama das 12 milhões de pessoas que hoje estão sem trabalho no Brasil é bem conhecido. Mas pouco se fala dos efeitos do desemprego para quem fica nas empresas. Com 3 milhões de demitidos nos últimos três meses de 2016, segundo o IBGE, quem continua contratado pode virar um "funcionário-polvo", acumulando funções de ex-colegas, além de precisar lidar com o medo do desemprego.

Apesar de não ser medido em números, esse fenômeno é velho conhecido dos especialistas em mercado de trabalho. Segundo eles, o aumento de pressão sobre os empregados é uma tendência natural em momentos de crise. Para manter o ritmo,  os empresários ficam com os subordinados considerados mais versáteis, que podem aprender novas tarefas rapidamente. São os mais propícios a tornarem-se "funcionários-polvo". O problema é que esse acúmulo de funções ou cargos é incompatível com o  registrado no contrato de trabalho registrado na CLT do funcionário. Esse fato pode gerar uma série de ações trabalhistas e indenizações pesadas para empresa.

Acúmulo de cargo e desvio de funções

O chamado Desvio de Função se dá quando existem constantes solicitações para o trabalhador a realizar atividades não relacionadas ao seu respectivo cargo descrito na carteira de trabalho, apartando-o das suas atividades normais.

Exemplo de Desvio de Função: seria quando um gerente entra em férias e um subordinado da equipe assume e responde por suas atividades e posição durante a sua ausência.

Já o que chamamos de Acúmulo de Cargo é decorrido da imposição de realização de tarefas paralelas das suas atividades normais e quando somadas às atividades estranhas à natureza do seu cargo.

Exemplo de Acúmulo de Cargo: A carteira de um trabalhador é assinada como motorista, porém ele executa também atividades de conferência de notas fiscais, carga e descarga de mercadorias.

Como a legislação entende estes casos

A própria legislação trabalhista, em alguns pontos apoiada subsidiariamente por disposições contidas em leis e normas de outros ramos do direito, possui elementos que protegem o trabalhador

CLT, Justiça do Trabalho e Código Civil

No que diz respeito ao acúmulo e desvio de função, a CLT estabelece em seu Artigo 483, que caso sejam exigidos ao trabalhador atividades alheias ao contrato, este poderá considerar o contrato rescindido, inclusive, fazendo jus a percepção de indenização.

Já a Justiça do Trabalho também respalda o trabalhador contra ao desvio/acúmulo de funções a partir da Orientação Jurisprudencial n° 125 do Tribunal Superior do Trabalho que pacifica o entendimento segundo o qual essa prática gera o direito ao empregado de receber indenização.

Por fim, o art. 884 do Código Civil, subsidiariamente, pode ser citado como dispositivo que garante ao trabalhador direito a indenização em casos de ser forçado a desviar ou acumular funções, quando estabelece que: “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Como proceder e evitar o acúmulo de cargo ou função

Para que a empresa não corra o risco de ter que assumir o pesado ônus de indenizar um trabalhador por questão de desviou e/ou acúmulo de funções, é recomendável que todo o seu quadro funcional esteja alocado em demandas alinhadas ao cargo e a função acordadas com cada um dos trabalhadores, e caso haja a necessidade de mudança, essa deverá ser consentida pelo empregado.

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