Políticas de uso do banheiro durante a jornada de trabalho são polêmicas, mas estão no centro de discussões relacionadas a produtividade e bem-estar no local de trabalho. Nesse artigo vamos buscar esclarecer algumas questões sobre o que é possível ou não no controle de uso dos banheiros nas empresas.
A empresa possui poder diretivo, além da subordinação entre empregado e empregador, isso dá o direito de estabelecer regras e diretrizes dentro do ambiente e jornada de trabalho. Entretanto, essa subordinação não pode perpassar por diretos constitucionais, trabalhistas e de medicina do trabalho.
Nesse contexto analisamos políticas de uso de banheiros, nas quais empresas fornecem diretrizes, ou mesmo restringem, o acesso de funcionários por determinados períodos. Esse tipo de regra é mais comum em empresas que “o serviço não pode ser pausado”, como esteiras, telemarketing, atendimento direto ao cliente.
O tema acerca do controle de uso de banheiros já foi discutido na justiça do trabalho diversas vezes, na maior parte das vezes, condenando a empresa por abuso de poder e até por ir contra à dignidade humana.
Além disso, também temos a NR-17, anexo || sobre operadores de telemarketing, que diz o seguinte:
6.7 Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, a organização deve permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.
As empresas não podem restringir totalmente o uso do banheiro a determinados horários ou durante folgas, isso justamente por não haver como controlar necessidades fisiológicas. Entretanto, é possível criar políticas com diretrizes e indicações, sem a limitação total, com enfoque na produtividade da equipe.
O principal é seguir regras de bom senso, se guiando pelas regras de dignidade e bem-estar e medicina do trabalho.
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