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Blog da Insoft4

Convenção Coletiva de Trabalho: Afinal o que é?

23/3/23

As convenções coletivas de trabalho fazem parte do dia a dia de serviço de todos os trabalhadores, mas muitos não sabem o que ela é e como funciona. Nesse artigo vamos explicar mais sobre esse documento e suas implicações.

Também conhecida como CCT, a Convenção Coletiva de Trabalho é um documento com regras da relação de trabalho, obrigações e direitos para colaboradores de empresas de uma determinada categoria. Essa convenção é feita entre os sindicatos patronais e laborais, ou seja, interesses dos empregadores e dos funcionários.

Em geral, a Convenção Coletiva rege novas disposições da relação de trabalho, alterando ou acrescentando questões da CLT, tais como:  

  • Seguros;
  • Ponto por exceção;
  • Regras de tolerâncias e flexibilidade nos horários de trabalho;
  • Uso de formas alternativas de registro de ponto;
  • Regras de vestimenta.

Essas regras negociadas entre os interesses de contratantes e contratados são importantes, pois adéquam a legislação para as necessidades de cada tipo de serviço.

Na legislação, a convenção coletiva é definida pelo artigo 611 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 611 Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

O que vale mais: A Convenção Coletiva ou a CLT?

Uma grande dúvida sobre a convenção coletiva é a sua validade perante a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em alguns momentos, é possível que as convenções e a lei trabalhistas discordem e a CCT pode ter mais validade que a CLT. Entretanto, nesses momentos as vantagens e a não perda de benefícios do funcionário são o que também contam.

Qual a diferença entre a convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo?

Além da convenção coletiva, existe também o acordo coletivo, entretanto, há diferenças e esses documentos não devem ser confundidos. O Acordo Coletivo não possui regras gerais para uma categoria, mas sim, para uma ou mais empresas acordantes. Além disso, o acordo é negociado de forma direta entre a empresa e o sindicato laboral.

Como fazer o controle de ponto em conformidade com as convenções coletivas?

Como vimos, as convenções coletivas podem alterar regras de ponto, por isso, para manter o controle preciso da frequência dos funcionários, é necessário um sistema com flexibilidade, assim como o Ponto Soft!

O Blog da Insoft4 está repleto de informações sobre legislação, gestão e boas práticas empresariais, acompanhe e saiba mais!

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