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Blog da Insoft4

EPI X EPC

11/11/22

Ações para proteção da saúde e segurança física dos funcionários são previstas em lei, os EPI’s (Equipamento de Identificação Individual) e EPC’s (Equipamento de Proteção Coletiva) são dois grandes exemplos disso.

As NRs  (Normas Regulamentadoras) são a principal legislação que temos sobre proteção da saúde e segurança do trabalhador. É justamente aqui que os EPI’s e EPC’s são citados. Além disso, é importante lembrar que o correto uso desses equipamentos tem total ligação as adicionais de insalubridade e periculosidade.

Nesse artigo, vamos explicar um pouco mais sobre essas medidas de proteção ao trabalhador:

EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual

Conforme o nome, esses equipamentos de proteção são de uso individual para cada colaborador, eles auxiliam na redução dos riscos de acidentes ou doenças do trabalho. Alguns exemplos são: capacetes, máscaras, luvas, protetor auricular, etc.

O uso de EPI’s é decido após as análises de riscos da empresa, que fará um levantamento de quais as medidas de segurança necessárias, esse uso pode ser temporário (até a implantação de EPC’s), emergencial ou permanente. A empresa deve fornecer os EPIs de forma gratuita, exigir e comprovar seu uso por parte dos colaboradores. Já o funcionário possui a obrigação de utilizar o EPI disponibilizado pela empresa.  

A NR 6 trata de forma geral sobre o uso dos EPI’s.

EPC’s

Os EPC’s são equipamentos que auxiliam na proteção da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho de forma coletiva. Alguns exemplos são: redes de proteção, guarda-corpo na construção de edifícios, redes de proteção, chuveiros de segurança, etc.

O uso dos EPC’s também é determinado pela análise de riscos, seu uso é uma prioridade frente ao uso do EPI. Esses equipamentos são citados na NR 04 e na NR 09.  

Ambos os tipos de equipamentos são de extrema importância para a segurança e qualidade de vida dos colaboradores.

EPI e EPC exclui o adicional de insalubridade ou periculosidade?

Depende, a implantação do uso desses equipamentos por si só não exclui os adicionais de insalubridade e periculosidade, apenas se houver a certeza de que estão sendo utilizados de forma correta e que o equipamento elimina o risco de forma completa.

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