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Blog da Insoft4

Falta de funcionário: Como controlar?

16/6/22

A falta de funcionário faz parte do cotidiano das empresas, mas demanda atenção e necessita ser controlada. O absenteísmo pode ser um sintoma de problemas, como desinteresse do empregado ou até questões de saúde, realizar essa gestão pode identificar e prevenir adversidades.

Tipos de falta de funcionário:

Na legislação trabalhista existem dois tipos de faltas: As justificadas e as não justificadas. Nem toda falta significa que o funcionário simplesmente não quis ir trabalhar, por isso CLT prevê motivos que justificam o absenteísmo e o que se enquadra em cada um, dependendo do caso existe limite de dias.

Falta justificada:

Definidas no artigo 473 da CLT, são faltas justificadas as que o funcionário deixa de comparecer ao trabalho pelos seguintes motivos:

  • Falecimento de parente próximo - até dois dias consecutivos;
  • Casamento - até três dias consecutivos;
  • Nascimento de filho - até cinco dias consecutivos;
  • Doação de sangue – um dia a cada doze meses;
  • Alistamento Eleitoral - até dois dias consecutivos ou não;
  • Exigências do Serviço Militar;
  • Comparecer em juízo;
  • Comparecer em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – apenas para representantes de entidades sindicais;
  • Acompanhar esposas/companheiras em consultas médicas por gravidez - até seis consultas;
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta média - um dia por ano;
  • Exames preventivos de câncer - três dias a cada doze meses;
  • Faltas médicas.

Lembrando que não são consideradas faltas os afastamentos legais (acidentes de trabalho, doenças, etc) e férias.
Para se enquadrar em falta justificada o funcionário precisa atestar o motivo com documentos comprovatórios. No caso de faltas médicas o atestado com informações de horário, no caso de casamento a certidão, no caso de alistamento eleitoral o atestado, etc.

Falta não-justificadas:

Qualquer falta que não tenha um motivo legal é considerada falta não-justificada. Nesses casos o colaborador tem o dia descontado do salário e pode perder o DSR.

O que acontece quando o funcionário falta:

Cada falta de funcionário é chamada de inconsistência do ponto, que necessita de um tratamento. O papel da empresa é fornecer meios para que o funcionário possa justificar suas faltas, quando aplicável. Do outro lado, em caso de faltas justificadas, o empregado precisa ter e entregar o atestado/comprovante para a empresa.

Desta forma, caso o funcionário tenha faltado para realizar uma consulta médica, ele deve entregar o atestado/comprovante médico para a empresa, informando data e horário dos procedimentos. Ou, por exemplo, se o empregado faltar pelo falecimento de um parente próximo, como cônjuge, pode comprovar com a certidão de óbito. No caso de faltas injustificadas o funcionário não irá entregar nada.

Como identificar e ter controle de falta de funcionário:

Toda empresa precisa ter o controle de faltas de funcionários, para minimizar gastos, aumentar a produtividade e evitar problemas. Para isso, é necessário um sistema de ponto eletrônico com informações em tempo real e alertas.

O setor de RH ou gerência pode ter o controle de faltas em tempo real, identificando os funcionários que não realizaram a marcação do ponto. Além disso, para ter certeza de que o funcionário faltou e não apenas esqueceu de marcar o ponto, é possível verificar no controle de acesso se houve ou não a entrada do funcionário nas dependências da empresa.

Além de identificar a falta, o sistema informa isso como inconsistência de ponto, o que demanda uma ação do RH. É importante que o controle de frequência faça a identificação das faltas para que seja possível o tratamento, seja com a inclusão de justificativa ou atestando que foi uma falta não-justificada. Isso é de extrema importância para que não ajam erros no cálculo de ponto, já que faltas incidem em descontos no salário que são diferentes ao ser justificadas ou não.

Da mesma forma, pode ocorrer a entrega do comprovante de justificativas após o fechamento do ponto. Neste caso, é importante que o sistema de ponto permita a correção pós fechamento, identificando as diferenças a menor ou a maior, no último caso, corrigindo possíveis descontos que tenham ocorrido no salário por faltas que não estavam justificadas.

Mas além do tratamento das faltas, o sistema de controle de ponto também deve possuir ações de prevenção ativa, auxiliando na criação de um RH e gestão estratégicos.

Essas ações podem ser alertas, que identificam as faltas e alertam ao gestor do funcionário, ao departamento pessoal e recursos humanos, isso pode ser configurado para todas as faltas ou após uma determinada quantidade por período, conforme definida pela política empresa.

Também é possível usar de tecnologias de ponto mobile para auxiliar no tratamento e controle de faltas. Pelo aplicativo de ponto, o funcionário pode informar suas justificativas e já anexar os comprovantes, sem a necessidade de depender de cobranças e lembretes do setor de DP. Também serve para que ele informe o motivo das faltas não-justificadas.

Do lado do gestor de equipe, é possível realizar as aprovações e feedbacks pelo app, além de acompanhar de forma ativa cada falta de funcionário. Tudo isso agiliza o trabalho do departamento pessoal ao realizar o fechamento de ponto.

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