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Blog da Insoft4

Freelance é terceirizado?

22/1/24

A contratação de freelancer é cada vez mais comum nas empresas, mas você conhece os cuidados que devem ser tomados? Esse modelo de contratação permite diversas vantagens e flexibilidades para realização de atividades, saiba mais nesse artigo.

O que é um freelancer?

O freelancer, ou só “freela”, é um profissional sem vínculo empregatício contratado apenas para atividades específicas. Esse profissional realiza tarefas por demandas e serviços, geralmente, para diversas empresas.  

É comum vermos o trabalho de freelancer nas áreas de tecnologia da informação, design, marketing e comunicação, mas pode ser para as mais diversas atividades. Esses profissionais possuem maior flexibilidade nas jornadas de trabalho, mas devem ter organização e disciplina para suas tarefas.

O freelancer, por regra, é um prestador de serviço, ou seja, deve emitir Nota Fiscal referente a suas atividades. Esse profissional também não possui carga horária e jornada de trabalho definidas, prazos e dias devem ser definidos entre o freelancer e a empresa.

Qual a diferença de um freelancer, trabalho intermitente, terceirizado e funcionário?

Existem diferenças entre um prestador freelancer, trabalhador intermitente, terceirizado e um funcionário efetivo, as principais são o tempo e a jornada de trabalho, além do contrato.

Um prestador de serviço freelancer trabalha apenas de forma esporádica e não possui vínculo de emprego. Isso significa que esse profissional não recebe os direitos trabalhistas como férias, FGTS, 13º salário, etc. Ao mesmo tempo, o trabalhador freelancer não possui obrigações de horários e subordinação, são serviços pontuais e esporádicos, com emissão de Nota Fiscal para o pagamento.

O trabalho intermitente é, podemos dizer, um meio termo entre o freelancer e o funcionário efetivo. Nesse modelo existem direitos trabalhistas e também uma jornada de trabalho definida, porém com alternância entre os dias de trabalho e inatividade. Tudo isso está definido pelo art.452-A da CLT.

O terceirizado é um funcionário da empresa prestadora de serviços que atua na empresa contratante. Sua jornada de trabalho e horários são definidos entre a empresa contratada e ele, a contratante é responsável de forma subsidiária. Tudo isso definido na lei nº 13.429 de 2017.

Já o funcionário efetivo possui todos os direitos trabalhistas, carga horária definida e subordinação definidos pela CLT.

Podemos ilustrar que:  

  • Freelancer: Garçom que é contratado algumas vezes durante um período de 6 meses apenas em eventos específicos.
  • Trabalhador intermitente: Garçom contratado para atuar todo sábado em um período de 6 meses.
  • Terceiro: Garçom funcionário, que por meio de uma empresa especializada ou MEI, foi contratado para prestar serviços em eventos.
  • Funcionário efetivo: Trabalha todos os dias, respeitando carga horária e escalas e possui contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Para saber mais sobre gestão de empresas, acompanhe nosso blog!

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