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Folha de Ponto: O que diz a CLT, Riscos, Tipos e Tendências [Guia]

7/11/25

Folha de Ponto: O que diz a CLT, Riscos, Tipos e Tendências [Guia]

Introdução

Gerenciar a jornada de trabalho dos colaboradores é um dos maiores desafios do Departamento Pessoal e do RH. Entre fechar a folha de pagamento, garantir o cumprimento de intervalos e evitar horas extras indevidas, muitas empresas ainda têm dúvidas: o que exatamente a CLT diz sobre a folha de ponto? A lei mudou? O registro manual ainda é válido?

Mais do que uma obrigação burocrática, o controle de jornada é um pilar da segurança jurídica da empresa. Ignorar as regras pode levar a multas pesadas e processos trabalhistas.

Neste guia completo, vamos esclarecer o que a legislação exige, quais os tipos de registro, os riscos de não cumpri-la e como as novas tecnologias, como o ponto eletrônico, podem transformar essa obrigação em uma vantagem estratégica para sua gestão.

O que é a Folha de Ponto?

A folha de ponto, ou registro de ponto, é o documento oficial que registra os horários de entrada, saída e intervalos (como almoço) de um funcionário.

Ela é a principal ferramenta para a empresa e o colaborador acompanharem a jornada de trabalho diária. Sua finalidade é servir como base para o cálculo correto de salários, horas extras, adicionais noturnos, banco de horas e descontos por faltas ou atrasos. Manter esse registro é a forma mais segura de comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

O que diz a CLT sobre o Controle de Jornada?

A base legal para o controle de ponto está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Artigo 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a jornada de trabalho.

Esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

A Evolução da Lei: Portaria 671 e o Ponto Eletrônico

Embora o Art. 74 da CLT estabeleça a obrigatoriedade, foi a Portaria 671/2021 (que substituiu as antigas portarias 1510 e 373) que modernizou e unificou as regras, especialmente para o ponto eletrônico.

Esta portaria define os requisitos técnicos para os sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (REP). Ela é a diretriz que assegura que um software de ponto, um aplicativo ou um relógio coletor está em plena conformidade legal, garantindo a fidedignidade, a segurança dos dados registrados e a inviolabilidade dos registros.

Quais as Formas de Registro de Ponto?

A legislação permite três tipos principais de controle:

  1. Registro Manual: O tradicional "livro-ponto", onde o funcionário anota seus horários de entrada, intervalo e saída à mão.
  1. Registro Mecânico (Cartográfico): O relógio de ponto "cartonado", onde o funcionário insere um cartão de papelão que é "carimbado" com a data e a hora.
  1. Registro Eletrônico (REP): O método mais moderno, que utiliza softwares (REP-A), aplicativos móveis (REP-P) ou coletores de ponto (REP-C). Esses sistemas registram a jornada digitalmente, muitas vezes usando biometria, reconhecimento facial ou senha.

O Risco dos Métodos Tradicionais: A folha de ponto é segura?

A resposta depende do método. Os registros manuais e mecânicos são os mais vulneráveis a problemas que podem gerar passivos trabalhistas. Os riscos incluem:

  • Rasuras ou perda de dados: Livros-ponto podem ser danificados, e cartões podem ser perdidos.
  • Erros humanos de cálculo: O RH precisa transcrever manualmente os dados para a folha de pagamento, um processo lento e sujeito a erros no cálculo de horas.
  • Fraudes: Um colega pode "bater o ponto" para outro, o que é mais difícil de controlar em sistemas manuais ou mecânicos.

O Perigo Oculto: O "Ponto Britânico"

Um dos maiores riscos do ponto manual é o chamado "Ponto Britânico". Isso ocorre quando o funcionário, por hábito ou instrução, anota horários idênticos todos os dias (ex: 08:00 - 12:00 / 13:00 - 18:00).

A Justiça do Trabalho frequentemente invalida esses registros, pois considera improvável que um funcionário chegue e saia exatamente no mesmo minuto todos os dias. Se o ponto for invalidado, a empresa perde sua prova de jornada, e a palavra do funcionário sobre horas extras pode prevalecer.

Penalidades por descumprimento da CLT

O descumprimento das normas da CLT sobre o controle de jornada pode gerar multas administrativas pesadas e ações trabalhistas onerosas. A legislação prevê penalidades severas para empresas (com mais de 20 funcionários) que não mantêm o registro de ponto adequado. Os valores das multas podem variar conforme a gravidade da infração e o porte da empresa, sendo aplicadas pela fiscalização do trabalho.

Além disso, a não observância do pagamento correto de horas extras ou do intervalo intrajornada pode resultar em condenações judiciais com indenizações cumulativas, aumentando substancialmente o prejuízo financeiro. Cada infração impacta não apenas o caixa da empresa, mas também sua reputação.

Por isso, manter a conformidade, além de obrigação, é uma medida preventiva essencial para reduzir riscos financeiros e administrativos.

Validade jurídica dos registros de ponto

O controle de ponto é essencial para a segurança jurídica, pois constitui a prova formal da jornada de trabalho do empregado, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador.

O uso de sistemas eletrônicos (em conformidade com a Portaria 671) agrega segurança adicional. Eles evitam manipulações, registram os horários exatos (evitando o ponto britânico) e geram um histórico auditável que é amplamente aceito em processos trabalhistas.

Sem uma documentação de ponto precisa, a empresa corre o risco de ter que arcar com reivindicações trabalhistas sem possibilidade de defesa, além de sofrer sanções administrativas.

Tendências tecnológicas e de controle de jornada

As soluções modernas de controle de ponto, especialmente os sistemas eletrônicos integrados à gestão de pessoas, não apenas registram a jornada. Elas ajudam a reduzir erros, otimizar escalas e melhorar a produtividade.

Ferramentas com reconhecimento biométrico ou aplicativos móveis (como o Ponto Mobile) permitem monitoramento em tempo real, notificações automáticas sobre atrasos ou excesso de horas, e geração de relatórios detalhados para tomada de decisões.

A automação desses processos diminui a necessidade de tarefas manuais, libera o RH para atividades estratégicas e garante que a empresa esteja sempre em conformidade. A adoção dessas tecnologias resulta em economia de tempo, redução de passivos trabalhistas e maior controle sobre custos relacionados à mão de obra.

Conclusão: Da Obrigação Legal à Gestão Eficiente

Como vimos, a gestão da folha de ponto deixou de ser apenas uma exigência da CLT para se tornar um pilar de segurança e eficiência operacional. Manter métodos manuais pode parecer econômico, mas abre portas para erros de cálculo, fraudes e riscos jurídicos graves, como a invalidação do "ponto britânico".

Ignorar as regras traz riscos financeiros reais, enquanto adotar a tecnologia correta transforma o RH, liberando a equipe de tarefas manuais para focar no que realmente importa: as pessoas.

A Insoft4 entende os desafios da gestão de ponto há quase 25 anos. Nossas soluções, como o Ponto Soft Enterprise e o Ponto Mobile, são desenhadas para garantir 100% de conformidade com a Portaria 671. Oferecemos desde o registro por reconhecimento facial até o fechamento da folha, tudo com a segurança e o suporte 360° que sua empresa precisa.

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