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Blog da Insoft4

O que é REP-A e qual sua diferença para o REP-P?

16/4/24

Existem diversas formas para realizar o registro de ponto, o REP-A é uma delas. Mudanças recentes na legislação e novas soluções para marcação de ponto ainda trazem dúvidas na hora de escolher um ponto eletrônico, nesse artigo falaremos sobre REP-A e suas diferenças para o REP-P.

Para manter a confiabilidade e conformidade trabalhista no controle de ponto é necessário que a empresa utilize uma forma de registro de ponto em conformidade com a legislação, com as especificidades de cada modelo. Existem diversas opções para seu controle de ponto, nesse artigo conheça uma delas!

O que é um REP e quais os tipos?

A CLT obriga que empresas com mais de 20 funcionários tenham um meio de anotação de frequência, a melhor opção é o ponto eletrônico, que conta com o REP. REP é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto, ou seja, o meio pelo qual o ponto dos funcionários é coletado.

Existem 3 tipos de REP:

REP-C – Registradores convencionais, os relógios;

REP-P – Programas para registro;

REP-A – Formas alternativas de registro

O que é o REP-A?

O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativa, podem ser equipamentos diferenciados, aplicativos ou programas de computador para coletar as marcações. O REP-A não possui tantas regras como outros tipos de ponto eletrônico, por isso podem ser mais personalizados.

A principal característica do REP-A é sua versatilidade, ele pode ser de múltiplas formas, basta a empresa ter autorização por acordo ou convenção coletiva para utilizá-lo. Além disso, existem regras básicas para qualquer REP:

  • Não pode restringir o horário de marcação
  • Não deve ter marcação automática;
  • Não pode exigir autorização para horas extras;
  • Não pode permitir alteração dos registros.

O REP-A também possui obrigação de emitir, pelo sistema de tratamento, o Arquivo Eletrônico de Jornada, com os dados de todas as marcações.

Como saber se um sistema está em conformidade com o REP-A?

É importante saber em qual tipo de REP a solução utilizada em sua empresa ou a que está avaliando se encaixa, principalmente no caso do REP-A que demanda autorização pelo sindicato laboral. Para certificar o tipo de solução utilizada, sua empresa pode exigir o testado Técnico e Termo de Responsabilidade, documento legal que conta com a informação de tipo de REP.

Qual a diferença do REP-A e REP-P?

O REP-A e REP-P podem parecer similares na prática, porém possuem diversas diferenças. O nível de exigência e regramento do registro por programa é maior, como a emissão de comprovante de ponto com assinatura digital ICP Brasil e o Registro no INPI como programa de computador.

Por esses motivos, o REP-P é mais seguro que o REP-A, pois possui maior previsão legal. O REP-P também pode ter flexibilidade e soluções inovadoras, como aplicativos e reconhecimento facial.

Quer saber mais sobre o REP-A e conhecer uma solução ideal para sua empresa? Fale com a Insoft4.

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