Quando um colaborador quer deixar o emprego e mantém boas relações com a empresa, é comum que eles façam o famoso "acordo". Até pouco tempo essa prática era ilegal perante as leis trabalhistas. A reforma trabalhista incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que o trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um contrato de trabalho.
Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização da rescisão contratual, o valor pago pela empresa será calculado em 20% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.
No entanto, se não for do interesse da empresa demitir o funcionário e ele forçar a barra para ser demitido, o ideal é reunir provas para demiti-lo por justa causa. Normalmente isso ocorre por meio da justificativa “desídia”, quando o empregado comete uma série de pequenos erros como atrasos, baixa produção e faltas injustificadas, que demonstra seu desinteresse pelo trabalho e prejudicam a empresa. Para manter um bom controle nesse sentido e ter todos os registros é essencial ter um bom sistema de controle de ponto. Assim você estará protegido por documentos em caso de um processo judicial ocasionado pela demissão.
Entretanto, a empresa também não pode forçar que o funcionário peça demissão. Se isso ocorrer, o empregado pode pedir a rescisão indireta, conhecida como justa causa da empresa, quando a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas empregado se descumprir o contrato firmado.
Por todas essas possibilidades, principalmente com o novo cenário de acordo proposto pela legislação da reforma trabalhista, é importante que a empresa e funcionário tenham um diálogo aberto para que nenhuma das partes saia prejudicada e se encontre a melhor solução para a questão.