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Blog da Insoft4

Ponto Eletrônico: Compensação Diária x Copa do Mundo

8/9/22

A Copa do Mundo inicia no dia 20 de novembro, e no dia 24 do mesmo mês, temos o primeiro jogo do Brasil, que enfrentará a Sérvia às 16 horas na fase de grupos.  

Sabemos que o futebol é uma paixão nacional, então, como possibilitar que os colaboradores assistam ao evento sem complicações relacionadas às faltas, atrasos ou saídas antecipadas?

Para atender a esta necessidade, o sistema Ponto Soft disponibiliza funcionalidades para a gestão de compensações diárias!

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Quais as vantagens da utilização de Compensações Diárias?

As vantagens das compensações estão no controle das saídas antecipadas, entradas em atraso ou saídas intermediárias durante este período.

O sistema possui a estrutura necessária para o cadastro de compensações diárias, ao definir parâmetros e horários de compensação e se os lançamentos serão por colaborador, grupo ou pela própria compensação.

Durante a copa, torcedores do mundo todo estarão na frente da TV aguardando eufóricos para assistir aos jogos, e as compensações diárias serão necessárias para controlar estas horas de ausência de maneira assertiva!

A compensação está de acordo com a legislação?

A legislação brasileira prevê o uso de compensações diárias, conforme a CLT (Decreto-Lei Nº 5452/1943 e atualizada na lei 13.467/2017), nos artigos:

“Art. 58-A. § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

“§ 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.”

Como Funciona?

A compensação no Ponto Soft é usada para casos em que há necessidade de trocar a jornada de um dia por outro, ou mesmo, alterar a jornada prevista de um dia específico de trabalho por outra que contemple as horas necessárias.  

Por exemplo, pode ser lançado para um dia normal de trabalho, uma compensação na qual o colaborador não terá uma jornada de trabalho, sendo considerado um dia não trabalhado (folga). Em contrapartida, poderá ser lançada uma jornada de trabalho em uma data na qual o colaborador não trabalha (sábados ou feriados), fazendo a compensação da folga (dia trabalhado).  

Também é possível personalizar o comportamento do Ponto Soft, mediante as ações do colaborador quando este estiver em dias de compensação, como lançar ocorrências criadas exclusivamente para compensações, facilitando a identificação dela na hora de efetuar a manutenção do período.  

E como posso efetuar uma compensação no sistema? Simples, se você já possui o Ponto Soft acesse as perguntas frequentes para conhecer o passo a passo de configuração das compensações diárias no Ponto Soft!

Dessa forma, infere-se que a utilização das compensações diárias favorece tanto os colaboradores quanto o empregador, possibilitando uma flexibilidade de trabalho tanto para esta necessidade da Copa do Mundo, quanto para diversas situações que poderão ocorrer no dia a dia de sua empresa. Impactando também em um relacionamento mais próximo entre a empresa e o colaborador.

Deseja realizar as compensações diárias no seu controle de ponto para ter mais tranquilidade ao liberar os funcionários para os jogos da copa? Conheça o Ponto Soft!

Faça o teste grátis!

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Leonardo José Stangherlin

Founder | CEO na Insoft4

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