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Blog da Insoft4

Por que o ponto eletrônico é obrigatório?

10/3/22

O registro da jornada de trabalho é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, o ponto eletrônico é a melhor opção para realizar a coleta e gestão das marcações de colaboradores. Essa tecnologia para o controle de frequência deixa o processo mais ágil, seguro e, principalmente, em conformidade com a lei.

Em teoria, ainda existe outras formas legais para o registro de jornada dos colaboradores: o livro ponto e o relógio cartográfico, porém nenhuma dessas opções garante à empresa os níveis de segurança jurídica necessários. São facilmente passíveis de fraude, além de redobrar o trabalho manual do setor de RH. Não é novidade que processos trabalhistas ou problemas com fraudes no registro de jornada podem virar um problema enorme para empresas, por conta de custos e esforço depositado, por isso, se deve fazer o possível para evitar.

O ponto eletrônico é o conjunto da forma de coleta de marcações com o sistema para tratamento, unindo tecnologia e legislação. Está previsto na lei desde 2009, com os Relógios Eletrônicos de Ponto, que registravam as marcações e tinham comunicação com a internet e formas de exportar os registros, o que possibilitava utilizar um programa para automatizar o fechamento da folha. Desde então, novas portaria chegaram e agora é permitido fazer o registro por meio de programadas de computador e aplicativos.

É justamente o uso da tecnologia no controle de frequência que faz do ponto eletrônico a única opção em termos de segurança jurídica, entenda:

Marcações fiéis:

O registro fiel das marcações é uma exigência cumprida à risca pelo Ponto Eletrônico. Seja pelo REP, por aplicativos ou programas, todos os registros são salvos com informações precisas de horário. Além disso, no tratamento dos registros esses dados se mantêm com exatidão.

Mesmo no registro de ponto por aplicativo e computador, já possível ter o horário exato da marcação e se certificar de que não houve fraudes, como por exemplo adiantar o horário antes de registrar o ponto. Nos REPs a configuração de horário é protegida por senha e alterações são salvas

Exatidão no cálculo de ponto:

O cálculo do ponto precisa ser exato, pois a partir dele que são geradas as folhas de pagamento dos funcionários. Com um sistema de ponto eletrônico é possível automatizar o cálculo, considerando todas suas variáveis de tipos de horários, horas extras, justificativas, etc. Tudo isso acaba com possíveis erros que possam ocorrer.

Auditorias:

As auditorias só são possíveis e realmente válidas pelo uso da tecnologia. O ponto eletrônico possui diversos mecanismos que permitem a validação dos dados, como importação do arquivo AFD e AEJ, controle de permissões de acesso, armazenar históricos e informações de usuários. Isso tudo garante a informação precisa de o que foi feito e se está em conformidade legal.

O ponto eletrônico é uma obrigação para que a gestão de frequência de seus funcionários seja precisa, em conformidade com a lei e imune a fraudes.

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