Quem deve fornecer EPI para o prestador de serviços? Uma análise completa e atualizada.
Muitas empresas já adotaram a contratação de prestadores de serviço buscando praticidade e otimização de custos. Entretanto, essa modalidade de contratação exige atenção a diversos pontos de segurança do trabalho, sendo um dos mais importantes a distribuição e o controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A responsabilidade sobre o EPI do trabalhador terceirizado é uma das principais dúvidas no dia a dia da gestão. Para esclarecer de vez essa questão e aprofundar nas consequências, custos e gestão prática, elaboramos este guia completo.
O que a lei diz sobre segurança do trabalho e EPIs
A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a obrigatoriedade do uso e fornecimento de EPIs.
O Artigo 166 da CLT é claro ao determinar que: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”
Além disso, a Norma Regulamentadora 6 (NR 6) detalha as definições, regras e obrigações tanto do empregador quanto do empregado quanto ao EPI. Ela exige que todos os equipamentos tenham o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, garantindo sua qualidade e eficácia.
A Lei da Terceirização e a Segurança do Trabalho
A Lei nº 13.429, de 2017, que rege a terceirização e o trabalho temporário, estabeleceu a responsabilidade da empresa contratante (tomadora de serviços) sobre a segurança dos terceirizados.
Em seu Artigo 9º, § 1º, a lei define: “É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.”
Em resumo, o dever de fornecer o EPI adequado e fiscalizar seu uso é compartilhado:
Custos e Responsabilidades: O Contrato Faz a Diferença
Uma dúvida comum reside em quem arca com o custo do EPI. A legislação estabelece que o fornecimento do EPI ao trabalhador deve ser gratuito.
O ônus financeiro pelo custo de aquisição do EPI é da empresa contratada (prestadora de serviços), pois ele faz parte dos custos operacionais e de pessoal dela. Esse valor deve estar embutido no preço global do serviço cobrado à contratante.
Impacto no Contrato e Orçamento:
Gestão Prática de EPIs: Controle, Treinamento e Auditoria
A responsabilidade não termina na definição de quem compra; ela reside na gestão eficiente que prova a conformidade. Para a empresa contratante, a gestão de EPIs de terceiros se resume em dois pilares:
1. Documentação e Auditoria
É fundamental que a contratante tenha um processo para verificar a documentação dos terceirizados antes que eles iniciem as atividades. Isso inclui:
2. Fiscalização em Campo
A contratante deve manter uma rotina de inspeção para garantir que o EPI adequado está sendo usado de forma correta e em bom estado. Se o fiscal da contratante observar um prestador de serviço sem o EPI exigido, ele tem a obrigação de interromper a atividade até que a situação seja regularizada, protegendo-se assim da responsabilidade subsidiária.
Como a tecnologia Insoft4 ajuda na Gestão de Terceiros:
Sistemas como o GT Soft e o Compliance Documental da Insoft4 são ferramentas valiosas nessa gestão. Eles permitem automatizar a coleta, a avaliação e a atualização de todos os documentos dos terceiros, incluindo os relacionados aos EPIs (CA, comprovantes de entrega e treinamento). Com a documentação organizada e auditada digitalmente, a contratante garante que o prestador de serviços só tenha acesso à sua área de trabalho mediante a comprovação da conformidade, reduzindo drasticamente os riscos.
Consequências Jurídicas da Não Conformidade: Riscos Reais
A falha na fiscalização e no controle dos EPIs por parte da contratante expõe a empresa a riscos jurídicos e financeiros consideráveis.
1. Responsabilidade Subsidiária:
No caso de um acidente de trabalho sofrido pelo terceirizado (como perda de audição por falta de protetor auricular adequado ou lesão ocular por ausência de óculos de proteção), a empresa contratante pode ser acionada judicialmente. Se a empresa contratada (empregadora direta) não tiver condições financeiras ou legais de arcar com as indenizações (danos morais, materiais e estéticos), a responsabilidade recai sobre a tomadora de serviços de forma subsidiária, ou seja, em segundo lugar.
2. Autuações e Multas:
Auditores fiscais do trabalho (do MTE) podem aplicar multas altíssimas à empresa contratante se for constatado que os prestadores de serviço estão trabalhando em suas dependências sem o EPI necessário ou com equipamentos fora de validade (sem CA).
3. Ações de Regresso:
Em situações extremas, como o pagamento de benefícios pelo INSS ao terceirizado acidentado, a Previdência Social pode mover uma ação regressiva contra a contratante, cobrando os valores despendidos por entender que houve negligência na fiscalização das normas de segurança.
Conclusão
A gestão de terceiros vai muito além da simples checagem de documentos, ela é uma extensão da política de segurança da sua empresa. Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs é uma obrigação legal que, quando negligenciada, pode gerar um enorme passivo trabalhista e multas onerosas.
Com as soluções Insoft4, como o GT Soft, sua empresa consegue automatizar essa fiscalização e garantir que apenas prestadores de serviços com a conformidade documental em dia, incluindo o gerenciamento de EPIs, tenham acesso liberado. Invista em segurança, invista em conformidade, invista na tranquilidade da sua gestão.
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