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Blog da Insoft4

Quem deve fornecer EPI para o prestador de serviços?

16/10/25

Quem deve fornecer EPI para o prestador de serviços? Uma análise completa e atualizada.

Muitas empresas já adotaram a contratação de prestadores de serviço buscando praticidade e otimização de custos. Entretanto, essa modalidade de contratação exige atenção a diversos pontos de segurança do trabalho, sendo um dos mais importantes a distribuição e o controle dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A responsabilidade sobre o EPI do trabalhador terceirizado é uma das principais dúvidas no dia a dia da gestão. Para esclarecer de vez essa questão e aprofundar nas consequências, custos e gestão prática, elaboramos este guia completo.

O que a lei diz sobre segurança do trabalho e EPIs

A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece a obrigatoriedade do uso e fornecimento de EPIs.

O Artigo 166 da CLT é claro ao determinar que: “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

Além disso, a Norma Regulamentadora 6 (NR 6) detalha as definições, regras e obrigações tanto do empregador quanto do empregado quanto ao EPI. Ela exige que todos os equipamentos tenham o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, garantindo sua qualidade e eficácia.

A Lei da Terceirização e a Segurança do Trabalho

A Lei nº 13.429, de 2017, que rege a terceirização e o trabalho temporário, estabeleceu a responsabilidade da empresa contratante (tomadora de serviços) sobre a segurança dos terceirizados.

Em seu Artigo 9º, § 1º, a lei define: “É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.”

Em resumo, o dever de fornecer o EPI adequado e fiscalizar seu uso é compartilhado:

  1. Empresa Contratada (Prestadora de Serviços): É a empregadora direta e, portanto, responsável legal primária por comprar, fornecer, treinar, fiscalizar o uso, substituir e higienizar os EPIs de seus funcionários, conforme a CLT e a NR 6.
  1. Empresa Contratante (Tomadora de Serviços): Possui a responsabilidade de garantir as condições de segurança no seu ambiente de trabalho. Na prática, isso significa que ela deve fiscalizar e exigir da contratada o cumprimento das obrigações legais, podendo inclusive reter o acesso do prestador se a documentação do EPI ou o treinamento estiverem irregulares.

Custos e Responsabilidades: O Contrato Faz a Diferença

Uma dúvida comum reside em quem arca com o custo do EPI. A legislação estabelece que o fornecimento do EPI ao trabalhador deve ser gratuito.

O ônus financeiro pelo custo de aquisição do EPI é da empresa contratada (prestadora de serviços), pois ele faz parte dos custos operacionais e de pessoal dela. Esse valor deve estar embutido no preço global do serviço cobrado à contratante.

Impacto no Contrato e Orçamento:

  • Contrato de Prestação de Serviços: Deve prever claramente a obrigatoriedade da contratada em fornecer e gerir os EPIs de sua equipe, de acordo com os riscos identificados no ambiente da contratante. É importante que a contratante reserve o direito de fiscalizar e auditar essa gestão.
  • Proibição de Desconto: A contratada não pode, sob hipótese alguma, descontar o valor do EPI do salário do trabalhador terceirizado, mesmo em caso de dano ou extravio (salvo dolo/culpa comprovada), o que reforça a natureza gratuita do fornecimento.
  • Impacto Orçamentário da Contratante: Embora a contratante não pague diretamente pelos EPIs, ela deve prever em seu orçamento os custos indiretos relacionados à segurança, como a inspeção, o treinamento de integração no seu ambiente e o uso de sistemas de gestão documental para a conferência da conformidade legal dos terceiros.

Gestão Prática de EPIs: Controle, Treinamento e Auditoria

A responsabilidade não termina na definição de quem compra; ela reside na gestão eficiente que prova a conformidade. Para a empresa contratante, a gestão de EPIs de terceiros se resume em dois pilares:

1. Documentação e Auditoria

É fundamental que a contratante tenha um processo para verificar a documentação dos terceirizados antes que eles iniciem as atividades. Isso inclui:

  • Certificado de Aprovação (CA): Auditoria do CA dos EPIs para garantir que estão válidos e são adequados ao risco.
  • Ficha de Entrega e Treinamento: Exigência da cópia da Ficha de EPIs assinada pelo prestador e do comprovante de treinamento sobre o uso, guarda e conservação do equipamento.
  • Controle de Validade: Monitorar a validade dos documentos e certificados da equipe terceirizada de forma contínua.

2. Fiscalização em Campo

A contratante deve manter uma rotina de inspeção para garantir que o EPI adequado está sendo usado de forma correta e em bom estado. Se o fiscal da contratante observar um prestador de serviço sem o EPI exigido, ele tem a obrigação de interromper a atividade até que a situação seja regularizada, protegendo-se assim da responsabilidade subsidiária.

Como a tecnologia Insoft4 ajuda na Gestão de Terceiros:

Sistemas como o GT Soft e o Compliance Documental da Insoft4 são ferramentas valiosas nessa gestão. Eles permitem automatizar a coleta, a avaliação e a atualização de todos os documentos dos terceiros, incluindo os relacionados aos EPIs (CA, comprovantes de entrega e treinamento). Com a documentação organizada e auditada digitalmente, a contratante garante que o prestador de serviços só tenha acesso à sua área de trabalho mediante a comprovação da conformidade, reduzindo drasticamente os riscos.

Consequências Jurídicas da Não Conformidade: Riscos Reais

A falha na fiscalização e no controle dos EPIs por parte da contratante expõe a empresa a riscos jurídicos e financeiros consideráveis.

1. Responsabilidade Subsidiária:

No caso de um acidente de trabalho sofrido pelo terceirizado (como perda de audição por falta de protetor auricular adequado ou lesão ocular por ausência de óculos de proteção), a empresa contratante pode ser acionada judicialmente. Se a empresa contratada (empregadora direta) não tiver condições financeiras ou legais de arcar com as indenizações (danos morais, materiais e estéticos), a responsabilidade recai sobre a tomadora de serviços de forma subsidiária, ou seja, em segundo lugar.

2. Autuações e Multas:

Auditores fiscais do trabalho (do MTE) podem aplicar multas altíssimas à empresa contratante se for constatado que os prestadores de serviço estão trabalhando em suas dependências sem o EPI necessário ou com equipamentos fora de validade (sem CA).

3. Ações de Regresso:

Em situações extremas, como o pagamento de benefícios pelo INSS ao terceirizado acidentado, a Previdência Social pode mover uma ação regressiva contra a contratante, cobrando os valores despendidos por entender que houve negligência na fiscalização das normas de segurança.

Conclusão

A gestão de terceiros vai muito além da simples checagem de documentos, ela é uma extensão da política de segurança da sua empresa. Fornecer e fiscalizar o uso de EPIs é uma obrigação legal que, quando negligenciada, pode gerar um enorme passivo trabalhista e multas onerosas.

Com as soluções Insoft4, como o GT Soft, sua empresa consegue automatizar essa fiscalização e garantir que apenas prestadores de serviços com a conformidade documental em dia, incluindo o gerenciamento de EPIs, tenham acesso liberado. Invista em segurança, invista em conformidade, invista na tranquilidade da sua gestão.

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