Muitas questões pairam sobre a?marcação de ponto?em uma empresa. O registro de ponto (CLT), de acordo com a Portaria 1510/2009, deve ser adotado por aqueles estabelecimentos que contam com mais de 10 colaboradores. A partir disso, uma pergunta que muitas vezes surge é se o empregador pode restringir o horário de marcação de ponto dos funcionários.
A resposta para isso é que não há qualquer um dos artigos ligados à CLT ou à Legislação Trabalhista que garanta ao empregador tal direito. Ou seja, nenhuma restrição à marcação de ponto é prevista na lei. É possível realizar a marcação de ponto quando o colaborador desejar, desde que ele tenha em mente os desdobramentos disso, incluindo elementos que impactam em seu banco de horas, horas extras e honorários.
Vale ressaltar que de acordo com a Portaria 373 de 2011, deve ser disponibilizado ao colaborador, até o momento de receber sua remuneração, qualquer informação ou ocorrência que venha a impactar em seus honorários em virtude da marcação ou sistema de ponto.
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