Em empresas é comum que funcionários façam diferentes tipos de jornada de trabalho, variando conforme setor e tipo de serviço. Os horários de trabalho podem ser mais ou menos flexíveis, tudo isso reflete diretamente no cálculo de ponto.
Na parte do sistema de controle de ponto, deve ser possível ajustar cada tipo de jornada de trabalho de forma ideal conforme o necessário, com as tolerâncias, flexibilidades e horários definidos.
As configurações de horários de trabalho podem variar conforme mudanças na CLT, acordos, convenções e contratos. Por isso o sistema que faz o controle de ponto eletrônico precisa estar preparado para essas diversas possibilidades.
Na prática, existem 4 opções de tipos de horários de trabalho, são eles:
Conheça cada uma dessas opções:
Nesse modelo, os horários de entrada e saída do funcionário são definidos pela empresa e devem ser seguidos de forma precisa. Ou seja, se o horário é das 8:00 às 17:48, o colaborador deve chegar e marcar o ponto exatamente nesses horários, qualquer adicional e atraso será computado como tal.
Lembrando que, pelo artigo 58 da CLT, existe a tolerância de 5 minutos nas marcações (que não pode ultrapassar de 10 minutos no dia) que evita computar atraso ou horas extras, esse é o tempo que o funcionário tem de deslocamento até o relógio para marcar o ponto.
Esse tipo também possui horários de trabalho definidos, entretanto, dentro do dia há uma flexibilidade nesses horários. Digamos que o horário seja das 08:00 às 17:48, o colaborador pode chegar e sair da empresa com 30 minutos de flexibilidade, apenas precisa fechar as 8 horas e 48 minutos diários. As horas excedentes e de atraso só serão contabilizadas se o colaborador estiver realmente fora do período com flexibilidade ou com o total de horas no dia diferente do estipulado.
Nesse modelo não há estipulação de horário de entrada e saída, apenas uma definição de horas totais da jornada diária e semanal. Desta forma, o próprio funcionário faz o seu horário respeitando os totais definidos no contrato de trabalho, além dos períodos mínimos de interjornadas e intrajornada.
Determinados serviços exigem que os funcionários trabalhem por escalas por hora, diferentes das habituais. Nesse modelo temos por exemplo:
12X36 – Trabalha 12 horas e folga 36 horas;
18X36 – Trabalha 12 horas e folga por 36 horas;
24X48 – Trabalha 24 horas e folga 36 horas;
Esse modelo de trabalho é definido mediante cordo ou convenção.
Toda essa configuração dos tipos de horário reflete diretamente no cálculo do ponto, como vimos, dependendo do modelo escolhido o cálculo das horas extras e atrasos é diferente. Por isso, no sistema deve haver a possibilidade de diversas configurações de horários, inclusive dois ou mais horários dentro da mesma empresa.
Com o Ponto Soft você pode cadastrar diversos tipos de horários de trabalho, exatamente conforme os contratos de sua empresa.
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