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Blog da Insoft4

Entenda como calcular horas extras noturnas nesse artigo

28/11/16

Não é raro haver casos nos quais os funcionários trabalham além de sua carga horária estabelecida que acabam constando no controle de ponto como horas extras. Porém, muitos não conhecem a maneira como deve ser feito esse cálculo do tempo adicional trabalhado durante a noite. Para entender melhor essa conta, é necessário compreender como funciona a hora noturna.

Em primeiro lugar, existe uma contagem diferente do tempo das horas noturnas de trabalho: a hora não terá 60 minutos, mas sim em 52 minutos e 30 segundos. Isso se deve à consideração de desgaste maior que se tem ao trabalha no período noturno, ou seja entre 22 horas e 5 horas. Fora desse horário, a hora extra é considerada diurna segundo a Legislação Trabalhista.

Como calcular hora extra noturna?

Agora que já sabemos como a hora noturna funciona, fica mais simples entender como funciona o cálculo do adicional de hora extra para esse período. O pagamento sobre as horas extras noturnas é baseado no valor de hora trabalhada somado ao adicional de no mínimo 50% de hora extra, também somando os 20% do adicional noturno.  

Confira os passos para calcular.

 

Primeiro passo:

Converta cada hora normal do colaborador em hora noturna, onde cada hora de serviço deve ser dividida por 52,5 e multiplicada por 60.

Segundo passo:  

Defina o valor para cada hora trabalhada, você deve dividir o salário do mês pela quantidade de horas trabalhadas. Se a jornada de trabalho for de 44 horas, o total mensal será de 220 horas e se a jornada for de 40 horas, o total mensal será de 200 horas.

Terceiro passo:

Esse valor precisa ter um acréscimo do valor de adicional da hora noturna que é de 20%.

Quarto passo:

Agora que temos o valor da hora noturna, deve ser acrescido o adicional de hora extra que é de 50%. Com esse cálculo temos o valor de cada hora extra no período noturno. Já sabendo o quanto cada hora vale, multiplica-se o número de horas extras noturnas pelo valor de cada hora.

 

Facilitando o Processo

Entretanto, se você for um profissional de Departamento pessoa, realizar esse cálculo para muitos funcionários será um trabalho interminável e imenso. Nesses casos, é interessante que o setor de DP busque formas para automatizar seus processos e cálculos, para realizar um controle mais efetivo das horas extras dos funcionários da empresa.

Uma solução ideal para isso é o software de controle de ponto eletrônico Ponto Soft.

Um sistema voltado para que querem ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores de forma simples, segura, prática e flexível.  

A solução permite o cálculo de horas extras, com base em parametrização diária ou mensal, possibilitando a visualização de vários tipos de horas extras dentro de um mesmo dia. Por exemplo: Hora Extra a 50% das 18:00 às 21:00, Hora Extra a 70% das 21:00 às 23:00.

 

Quer saber mais? Faça um teste grátis ou entre em contato com nossa equipe!

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