Os profissionais maduros têm encontrado dificuldades em arrumar um espaço ou se manter no mercado de trabalho. Etarismo é o preconceito contra pessoas por estereótipos de idade, mas cada vez mais isso está sendo percebido nas relações de trabalho contra profissionais com idade acima de 50 anos.
Na Pandemia do Covid-19, o etarismo ficou mais evidente no ambiente de trabalho. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), apenas no Rio Grande do Sul a demissão de profissionais maduros subiu cerca de 50% nos primeiros meses de pandemia em relação ao mesmo período do ano passado. Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi demonstrado que o índice de desemprego da faixa etária saltou de menos de 3% em 2012 para mais de 7% em 2020.
Mais do que apenas números, esses dados tem reflexos graves na vida desses profissionais. Com o envelhecimento populacional e as reformas na previdência, pessoas maduras não podem mais ficar de fora do mercado de trabalho.
As empresas perdem muito ao não manter/contratar esses profissionais. A cultura de trabalho das gerações passadas é mais focada em seriedade e fidelidade a empresa em que trabalham. Isso não quer dizer que as gerações mais novas não compartilhem dos mesmos ideais, apenas são muitas vezes mais voltadas para a inovação e modernidade (e novas experiências, muitos são focados no aqui e agora). É exatamente a junção de colaboradores de múltiplas gerações que pode agregar valor no dia a dia de sua empresa.
Diferentes gerações significam diferentes formas de pensar e perspectivas.
Um ambiente diverso facilita a troca de ideais e permitem que as soluções e processos de sua empresa estejam mais preparados para o mercado.
Desta forma, contratar profissionais maduros é uma prática benéfica tanto para a empresa como para o indivíduo. Para isso, é necessário mudar alguns paradigmas que se tinham nas empresas, principalmente durante as contratações.
Pela CLT já é proibido qualquer forma de discriminação nos anúncios de processos seletivos:
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado: (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
O que nos resta agora, é fazer valer a lei na prática da seleção de novos funcionários. Uma ação que já está sendo tomada em muitas empresas é a contratação às cegas, que permite a seleção apenas baseada em informações comportamentais e técnicas do candidato.
Não é apenas na contratação de funcionários que devemos abolir o etarismo, precisamos analisar certos comportamentos no dia a dia da empresa. O ambiente do trabalho deve ser confortável para os profissionais maduros, entendendo e se adaptando a algumas necessidades. Outra ação necessária é se atentar a comunicação, sempre evitando termos etaristas.
Com as ações de combate ao etarismo no mercado de trabalho, teremos empresas mais diversas, humanas e com maior credibilidade devido a sua maturidade.