A Portaria nº 671/2021 já vai completar dois anos de publicação, entretanto, muitos ainda tem dúvidas sobre as novidades para registro de ponto que vieram com ela. As principais novidades foram em torno das formas de registro de ponto, abrindo novas oportunidades para o uso de apps de ponto eletrônico, por exemplo.
Se você ainda tem dúvidas de qual a melhor forma para registro de ponto dos funcionários, confira esse artigo!
Registro de ponto dos funcionários
Antes de falar sobre as características de cada forma de registro de ponto de funcionários, é importante lembrar que existem requisitos para a validade das marcações que independem do meio utilizado. Você pode utilizar um portal na internet, relógio de ponto ou aplicativo, mas existem algumas regras válidas para todos, são elas:
O que é o REP-C?
O Registrador Eletrônico de Ponto Convencional é o famoso relógio de ponto, que foi oficializado em 2009 pela Portaria 1510. É um equipamento já bem conhecido das empresas, que em muitas substituiu o ponto cartográfico ou manual.
Os requisitos para esse equipamento são:
O que é REP-P?
O Registrador Eletrônico de Ponto por Programa pode ser aplicativos, sistemas de computador ou outros dispositivos. Essa forma de marcação é a novidade da portaria 671, os requisitos são:
O Ponto Soft Mobile é um exemplo de REP-P!
Na Ponto Soft trabalhamos com soluções de registro de Ponto em conformidade com REP-P e REP-C, fale com nossos consultores e encontre a solução ideal para sua empresa!