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Blog da Insoft4

Gestão de fornecedores: O que é necessário para contratar funcionários terceiros

11/7/22

A contratação de funcionários terceiros pode garantir diversos benefícios para as empresas, mas para isso é necessária uma gestão de fornecedores. Ao contratar terceirizados existem questões legais que devem ser observadas, bem diferentes das que devem ser seguidas no processo de funcionários CLT. 

O primeiro ponto que deve ser observado é que a contratação dos funcionários terceirizados é entre empresas. Temos a figura da empresa prestadora, a contratada, e a tomadora de serviços, que é a contratante. 

A terceirização pode ocorrer para as atividades meio, como limpeza e manutenção, além das atividades fim, que estão totalmente ligadas ao produto/serviço final da empresa. A empresa tomadora é livre para contratar uma prestadora que realize serviços conforme desejado. 

Todas as regras atuais da terceirização estão na Lei nº 13.429 de 2017, que inclusive define os passos necessários para ocorrer a contratação. A relação da prestação de serviços é formalizada mediante contrato, que deve conter o seguinte: 

  • Qualificação das partes: Informar quem é a contratante e a contratada; 
  • Especificação do serviço prestado: A contratação deve ser para um serviço específico; 
  • Prazo: Pela lei, o prazo é de no máximo 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias; 
  • Valor. 

A empresa tomadora de serviços tem algumas responsabilidades para com os funcionários da prestadora: prestar o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, além de garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos funcionários terceiros. 

Além disso, a contratante possuí responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas da prestadora com os funcionários durante o período do serviço. Esse é um dos motivos pelos quais deve haver um controle de documentos na gestão de fornecedores. As empresas tomadoras de serviço não podem correr o risco de contratar uma prestadora de serviços que esteja em débito com seus funcionários e acabar precisando arcar com processos e multas. 

Sabendo disso, existem alguns passos para guiar a contratação de terceiros: 

Definir o serviço a ser terceirizado: A definição e delimitação do serviço que a empresa deseja terceirizar é o primeiro passo para escolher uma prestadora, isso pode parecer óbvio, porém exige atenção a alguns detalhes. É importante entender todas as ações que envolvem o serviço, para saber quais Normas Regulamentadoras (NRs) devem ser observadas, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de colaboradores exigidos e também questões que podem incidir em insalubridade do local ou serviços, para entender os EPI’s necessários e cuidados com segurança. 

Outra questão a ser considerada é por quanto tempo o serviço deve ser executado, já que é uma informação que consta no contrato. 

Escolher uma empresa: Apenas após as definições do serviço que se deve escolher a empresa prestadora. Um dos critérios a serem avaliados é a qualidade do serviço e a especialização em realizá-lo, principalmente se diz respeito a atividade-fim da empresa. Para saber disso é possível verificar históricos de serviços e indicações, além das ISO’s, quando necessárias, ou outros selos.  Entretanto, isso não é o suficiente, a adequação legal da prestadora também deve ser avaliada, para isso é necessário solicitar certidões negativas, atestados, etc.  

 

A adequação legal deve ser continua 

A validação da adequação legal é algo contínuo na gestão de fornecedores. É necessário manter todas as certidões e comprovantes válidos e atualizados. Para isso, além da equipe que valida os documentos, se deve ter o controle de vigências e solicitações, tudo isso integrado a um controle de acesso que impede a entrada de terceiros que não estão com a documentação em dia. Tudo isso pode ser feito de forma rápida e automática por meio de um Portal de Terceiros. Apenas com esses cuidados a empresa tomadora pode realizar contratação dos funcionários terceiros de uma forma tranquila, sem riscos de precisar responder a processos trabalhistas. 

 

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