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Horário de Trabalho Noturno - Confira tudo sobre aqui!

13/6/23

O trabalho noturno está previsto na legislação, mas existem diferenças para tratar esse tipo de jornada de trabalho. A lei considera que o trabalho realizado em horário noturno é mais desgastante que o horário diurno, por isso, há diferença no cálculo.

Quer saber mais sobre esse assunto? Confira nosso artigo

O que a CLT diz sobre o horário noturno?

A CLT dispõe sobre o horário de trabalho noturno no artigo 73, que diz:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.  

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.  

§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

§ 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.              

Além disso, no artigo 7 da lei nº 5.889 de 1973, trata sobre o trabalho noturno na pecuária e lavoura:

Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

O que é considerado horário noturno?

Sendo assim, temos 3 tipos de horário de trabalho noturno:

  • Trabalhador urbano: das 22h às 5h
  • Trabalhador da Pecuária: das 20 às 4h
  • Trabalhador da Lavoura: das 21h às 5h

Qual o valor da hora noturna?

A primeira questão que precisamos ressaltar é que a hora noturna se conta de forma diferente da hora diurna, ao invés de 60 minutos são considerados 52 minutos e 30 segundos.  Além disso, há um acréscimo no salário causado pela hora noturna, 20% para trabalhador urbano e 25% para pecuária e lavoura.

No caso de jornadas mistas, que iniciam no horário diurno, mas terminam no noturno e vice-versa, apenas as horas trabalhadas no período noturno são contabilizadas de tal forma. Essas regras de cálculo também valem para trabalhadores que possuem horário diurno, mas realizaram horas extras em período noturno.

Saiba mais:

O que fazer quando ocorre uma troca de horário noturno?

Caso haja uma troca de horário de trabalho do colaborador, principalmente quando incide em horário noturno, é importante manter certos cuidados:

  • Manter históricos dos horários de trabalho;
  • Respeitar o intervalo de 11 horas para descanso.

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