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Blog da Insoft4

Marcar ponto de funcionário é lei?

7/4/22

Todos os dias, vários funcionários ao chegarem no local de trabalho, registram o horário e iniciam sua jornada de trabalho.

Este registro pode ser repetido mais duas vezes durante a jornada de trabalho: durante o intervalo do almoço e após a saída do trabalho. E, dependendo das regras da categoria de trabalho, pode haver mais compromissos ao longo do dia.

Esses registros constituem a folha de ponto do funcionário para o trabalho realizado pelo departamento de recursos humanos da empresa a ser pago.

A prática de registrar as horas trabalhadas há muito é contestada pelos funcionários, que a veem como uma forma de os empregadores monitorarem ou punirem os funcionários por pequenos atrasos.

Mas a verdade é que, nos dias de hoje, graças aos avanços da tecnologia e às novas formas de gestão de pessoas, os horários são reconhecidos como aliados dos colaboradores e das empresas. E agora passou a ser visto como uma ferramenta para tornar a relação de trabalho mais transparente e justa para as duas partes.

No post de hoje, vamos esclarecer uma dúvida muito frequente: marcar ponto de funcionário é lei? Continue lendo para saber:

O registro de pontos está sujeito ao artigo 74 da CLT, que obriga empresas com mais de 20 funcionários a registrar a jornada de trabalho.

Além disso, esse registro pode ser feito manualmente, mecanicamente ou eletronicamente, de acordo com as instruções da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Bater ponto é obrigatório?

Sim, em estabelecimentos com mais de 20 funcionários, é obrigatório por lei.

No entanto, uma emenda proposta pela Lei da Liberdade Econômica trouxe a possibilidade de registro de exceções, quando apenas exceções de horário, como horas extras, fossem registradas. Esse modelo também facilita e agiliza o trabalho do setor de recursos humanos.

Nesse caso, para o uso excepcional do registro de ponto, é necessário que a empresa celebre um acordo por escrito separado com o funcionário, ou na forma especificada no acordo coletivo ou acordo coletivo de acordo com o parágrafo 4 do artigo 74 .

Quais as vantagens de bater ponto?

Tanto para o empregador quanto para o funcionário, existem diversas vantagens de bater ponto. Por isso, vamos detalhar melhor as vantagens para cada um.

Para o Funcionário:

Ao registrar o ponto, o colaborador tem mais transparência e controle de seu espelho de ponto, consequentemente de seu pagamento. Em uma situação em que não se existe um controle, pode ocorrer uma certa desconfiança entre empregador e empregado.

Para a empresa

Além da segurança jurídica que falamos no início, um controle de ponto faz com que a empresa tenha total controle da gestão de horas dos seus funcionários. Pelo controle de ponto também é possível ter métricas de produtividade, verificando a quantidade de horas utilizadas por funcionários para cada setor ou serviço.

Gostou do post? Acompanhe o nosso blog para saber mais sobre o assunto!

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