Ausências injustificadas e seguidas por um longo período de tempo no trabalho são respaldadas por lei e podem ocasionar em justa causa. Você sabe o que caracteriza o abandono de trabalho e como agir nesse caso?
Fique neste post e tire suas dúvidas sobre o abandono de emprego. Boa leitura!
O que é?
O abandono do trabalho caracteriza-se por ausências prolongadas e injustificadas do trabalhador ao trabalho, sem qualquer comunicação ou explicação ao empregador. A renúncia é a violação unilateral de um contrato de trabalho por um trabalhador que pode resultar na rescisão do contrato por justa causa pelo empregador.
Quanto tempo é considerado?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, considera-se abandono de emprego quando o trabalhador falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, ou quando faltar por mais de 60 dias, não consecutivos, dentro de um período de 12 meses.
É importante destacar que o empregador deve tentar entrar em contato com o trabalhador durante o período de ausência para tentar entender o motivo da falta e buscar uma solução para o problema.
Como o empregador deve agir?
Caso o empregador constate o abandono de emprego, deve notificar o trabalhador por meio de carta registrada, convocando-o para retornar ao trabalho ou apresentar justificativa para a ausência em um determinado período. Se o trabalhador não se manifestar no prazo estabelecido, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa, com base na falta grave do empregado. Vale ressaltar que o abandono de emprego não dá direito a receber as verbas rescisórias decorrentes da demissão sem justa causa.
Além disso, para que a dispensa por abandono de trabalho seja válida, é necessário que o empregador adote os seguintes procedimentos:
É importante destacar que a dispensa por abandono de trabalho deve ser sempre a última opção. O empregador deve sempre tentar solucionar o problema da ausência do colaborador de forma amigável, buscando compreender a situação e, se possível, oferecendo alternativas para o colaborador retomar o trabalho. Somente em último caso, se esgotadas todas as possibilidades, é que o empregador deve adotar a medida de rescisão do contrato por justa causa.
Em resumo
O colaborador pode ser dispensado por abandono de trabalho quando ele faltar ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, ou quando faltar por mais de 60 dias, não consecutivos, dentro de um período de 12 meses.
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