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O que é ponto por exceção? Confira aqui o artigo completo!

16/5/23

O Ponto por Exceção é uma forma de controle de frequência dos funcionários. Neste modelo, a empresa determina os horários de início e fim da jornada de trabalho dos funcionários, mas o registro de ponto só é feito quando o funcionário realiza um horário diferente, ou seja, nas exceções.

O Ponto por Exceção é opção que facilita o dia a dia de funcionários e do setor de rh, além de estar previsto na legislação. Saiba mais sobre essa opção para controle de ponto com nosso artigo:  

Como funciona o ponto por exceção?

O controle de frequência de funcionários pelo ponto por exceção funciona de forma simples. Em resumo, a empresa delimita os horários de trabalho dos funcionários, que só vão marcar o ponto se estiverem fora do estipulado, por exemplo:

O horário da empresa é das 8:00 às 17:48, com intervalo das 12:00 às 13:00, se o funcionário fizer exatamente esse horário ele não precisa realizar as marcações. Entretanto, se o funcionário iniciar às 7:30 ele faz a marcação para contabilizar as horas excedentes, mas não precisa registrar o resto do dia se seguir conforme padrão.

Mesmo com o controle de ponto por exceção a empresa deve disponibilizar um meio de marcação para os funcionários, o ideal é o ponto eletrônico. Isso pois as marcações efetuadas pelos funcionários, no caso de exceções, devem ser precisas. Desta forma, a empresa pode disponibilizar os relógios de ponto, aplicativos, tablets, programas de computador, etc.

Para o controle de ponto por exceção é necessário um software de gestão que permita e facilite todo esse processo. O sistema deve permitir o cadastro dos horários padrões e identificar as marcações de exceções. Desta forma, na hora do fechamento de ponto, o cálculo identifica de forma correta as horas extras, descontos, banco de horas, etc.

Quais as vantagens do ponto por exceção?

Agora que já sabemos como o ponto por exceção funciona, vamos conferir suas vantagens, para o setor de rh e para os funcionários.

Para o setor de recursos humanos:

O setor de recursos humanos e/ou departamento pessoal pode ter muitas vantagens ao implantar o ponto por exceção, a principal delas é a redução de demandas. Ao coletar as marcações todos os dias, muitos funcionários esquecem de realizar os registros e cabe ao rh ajustar tudo isso, no ponto por exceção esse problema praticamente acaba.

Para os funcionários:

As vantagens do ponto por exceção também são para os funcionários, já que apenas precisam se lembrar dos registros quando já estão fora do horário padrão.

Mas para aproveitar todos esses benefícios a empresa deve, além de ter a adequação legal que vamos falar mais abaixo, inserir isso na sua cultura. Para esse método funcionar deve haver uma relação de confiança entre funcionário e empresa, além de uma boa comunicação entre as partes para entenderem como funciona o processo.

O que diz a legislação sobre o ponto por exceção?

O ponto por exceção está previsto na CLT, pelo seguinte texto:

Art 74 § 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (NR).  

Ou seja, a empresa que quiser utilizar o ponto por exceção precisa e uma autorização, seja do sindicado ou diretamente com cada funcionário.

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