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Blog da Insoft4

Ponto Eletrônico Facial: Saiba tudo sobre

20/2/24

A tecnologia é uma ferramenta para auxiliar o setor de Rh e o Ponto Eletrônicol Facial é uma grande novidade para facilitar o Ponto Eletrônico. A gestão de pessoas demanda alta qualidade e segurança, as soluções com alta tecnologia servem para incrementar e automatizar esses processos.

Automação do ponto eletrônico serve para desburocratizar esse processo, além de deixar mais ágil e seguro. Desta forma, o RH pode assumir uma posição mais estratégica, inclusive trabalhando na modernização da empresa como um todo.

Nesse artigo vamos falar tudo sobre o Ponto Eletrônico Facial, confira!

O que é o Ponto Facial?

O Ponto Digital Facial é uma solução de ponto eletrônico que utiliza da tecnologia de reconhecimento facial para coletar os registros dos funcionários. O coletor de marcações se comunica em tempo real com o sistema, para fornecer dados apurados da presença, horários e atrasos dos colaboradores.

Essa é uma solução para ser utilizada nas sedes das empresas, para garantir que a pessoa que está registrando o ponto é de fato o funcionário. O sistema também fornece o comprovante de registro para o funcionário, em PDF, com consulta através de um aplicativo.

Todo o funcionamento do Ponto Facial é em nuvem, ou seja, não depende de servidor interno. Além disso, os equipamentos de reconhecimento facial e coleta de ponto podem estar conectados à internet por wifi ou rede cabeada.

O Ponto Facial fornece a integração das marcações em tempo real para o sistema de tratamento de ponto. Além de ter os dados em tempo real, o RH pode realizar os ajustes de ponto necessários de forma prévia, para não atrapalhar o fechamento. Também há como acompanhar relatórios sobre as horas trabalhadas, como extras, banco de horas e atrasos.

Como funciona o Ponto Facial?

Para utilizar o Ponto Facial é necessário contratar uma solução com essa tecnologia, como o Ponto Soft REP-P com Reconhecimento Facial. Tendo a solução são passos simples para mais segurança.

1° Configurar o sistema: No sistema de tratamento cadastrar funcionários, horários, tolerâncias, etc.

2° Cadastrar o Reconhecimento facial dos funcionários: Um por um, os funcionários devem ter imagens coletadas para utilizar o reconhecimento facial, esse processo é feito apenas uma vez pois as imagens ficam no sistema. Além disso, é possível reutilizar essas imagens para o controle de acesso.

Após esses passos simples o sistema está pronto para uso.

No dia a dia, para registrar o ponto, o funcionário apenas se aproxima do leitor e pode consultar o comprovante no aplicativo. Já o RH, pode consultar os dados de forma simples e todos as ocorrências são alertadas para realizar os ajustes.

Vantagens do Ponto Facial

O Ponto Eletrônico com reconhecimento facial possui diversas vantagens, sendo as principais a agilidade e segurança, confira:

Proteção contra fraudes: O reconhecimento facial evita que um funcionário marque pelo outro, para dar mais horas extras ou evitar atrasos, o conhecido buddy punching.

Evitar filas: O reconhecimento facial é um método ágil e sem impressão de comprovantes, o que deixa a marcação mais rápida e evita filas nos horários de pico.

Aproveitamento cadastral: Aproveite o cadastro do reconhecimento facial no ponto para o controle de acesso, conte com maior segurança e modernidade, sem necessidade de retrabalho.

Uso em diversos CNPJs: Um equipamento de ponto facial pode ser utilizado em mais de um CNPJ, mesmo de diferentes grupos.

Dados em tempo real: Todos os registros de ponto são integrados na hora e o RH tem acesso simplificado as informações.

Redução de manutenções: Em geral, os equipamentos de ponto facial possuem menor necessidade de manutenção, pois não possuem peças como impressoras.

Redução do impacto ambiental: Pois não há a necessidade de impressão e uso de papel;  

Guarda segura dos comprovantes: Os comprovantes em arquivo digital são mais fáceis de guardar, em pastas no computador ou na nuvem.

Qual a legislação do Ponto por Reconhecimento Facial?

O ponto eletrônico é uma obrigação legal, por isso, todas as soluções para coleta de marcações devem seguir uma série de requisitos.  

As primeiras regras sobre o controle de ponto estão no artigo 74 da CLT:

Art. 74.  O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.  

§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

§ 3º  Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.  

§ 4º  Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O REP Facial é considerado um ponto eletrônico, na Portaria 671/2021 temos as regras para esse tipo de coletor:

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

I - restrições de horário à marcação do ponto;

II - marcação automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual, não se confundindo com o registro por exceção previsto no art. 74, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT;

III - exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e

IV - existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Além disso, soluções de ponto eletrônico devem se encaixar em uma das 3 opções abaixo:

  • REP-C: Relógios convencionais;
  • REP-A: Modelos alternativos, mediante acordo ou convenção;
  • REP-P: Programas registrados no INPI.

Todas as soluções acima possuem uma série de requisitos, as de REP-P, como a desenvolvida pela Insoft4, possuem os seguintes:

  • Registro no INPI como programa de computador;
  • Emissão de comprovante de registro;
  • Arquivo fiscal AFD.

Ou seja, seguindo todos os requisitos cima, o REP Facial está em conformidade com a legislação.

Ponto Facial X Relógio Convencional

O Ponto Facial pode ser utilizado para substituir os relógios convencionais, isso pode modernizar tanto o processo de gestão de frequência quanto a empresa como um todo. Além disso, pode haver reduções de custos, sem gastos com bobinas, manutenções e até um menor custo de aquisição, além da possibilidade de aluguel.

Ponto Soft REP-P com reconhecimento facial – A solução ideal de Ponto Facial

O Ponto Soft REP-P com Reconhecimento Facial é a solução ideal de Ponto Facial, pois conta com equipamentos e software de alta performance e qualidade. Com os leitores Hikvision, o reconhecimento ocorre em até menos que 0,2 segundos, com assertividade acima dos 99%.

A solução também pode ser integrada com o controle de acesso, utilizando os mesmos cadastros e equipamentos. Tudo isso gera um Ecossistema de soluções seguras e modernas para a gestão de pessoas.

Controle de acesso e ponto por reconhecimento facial

O Controle de ponto e acesso integrados garantem diversos benefícios, pois permitem efetuar a gestão de entrada e saída de funcionários por horário de trabalho. A aplicação dessa integração pode estar ligada até a redução de custos:

Eliminar interjornada: Bloquear o acesso dos funcionários em interjornada;

Restringir horas extras não autorizadas: Bloquear os acessos de funcionários em horas extras que não estejam autorizadas.

Quer saber mais? Fale com a gente!

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