O ponto eletrônico com reconhecimento facial é a novidade que veio para ficar na gestão de frequência. Toda novidade traz desafios para a sua implantação, nessa tecnologia não seria diferente. Por isso, nesse artigo vamos falar um pouco sobre esses desafios e como superá-los.
Utilizar tecnologias de ponto eletrônico com reconhecimento facial traz diversas melhorias de segurança e compliance trabalhista, os desafios não devem impedir ou atrasar sua implementação. Como especialistas em gestão de pessoas por mais de 20 anos, estamos aqui para ajudar você a superar dúvidas e questionamentos, tudo isso para escolher a solução ideal de ponto eletrônico.
Confira!
O ponto eletrônico com reconhecimento facial utiliza de terminais de identificação que reconhecem a face dos funcionários para registrar o ponto. Nesse processo, o leitor identifica o rosto, reconhece se é um cadastro existente de funcionário e então efetua a marcação, enviando o comprovante por meio digital para o colaborador.
O terminal de ponto eletrônico com reconhecimento facial fica posicionado como um relógio convencional, na entrada de empresas e dos setores, etc. Para o funcionário, o funcionamento será bem similar, apenas eliminando a necessidade de manter os comprovantes físicos.
Agora que já sabemos como funciona o ponto eletrônico com reconhecimento facial, vamos conhecer os desafios de implementação e como superá-los.
Encontrar bons equipamentos
Para o bom funcionamento do ponto facial é indispensável que o terminal de leitura seja de alta qualidade, para realizar leituras ágeis, precisas e imune a erros. Para descobrir se um equipamento é de qualidade se atente aos seguintes requisitos:
Aspecto legal da solução utilizada
A legislação já prevê tecnologias inovadoras para o ponto com reconhecimento facial, basta entender como elas funcionam. A Portaria 671/2021 é o que rege como devem ser os dispositivos de ponto, nela temos 3 tipos:
REP-C: Os relógios convencionais, com porta fiscal e impressão do comprovante.
REP-A: Qualquer tecnologia desde que aprovada por convenção ou acordo coletivo.
REP-P: Tecnologias registradas como programa de computador no INPI, com emissão de comprovante que pode ser online (com assinatura digital padrão ICP Brasil).
Independentemente do tipo de dispositivo, existem regras gerais como:
Além disso, por se tratar de dados sensíveis, a solução deve estar em conformidade com a LGPD.
Coleta da biometria facial dos funcionários
Após a escolha da solução e as questões legais acertadas, inicia a parte de implementação da tecnologia de ponto facial. Para isso, é necessário coletar imagens de todos os colaboradores, pelo terminar de reconhecimento.
Para facilitar esse momento é importante ter uma comunicação transparente com o colaborador, explicar as vantagens que a nova solução tem para ele e como vai funcionar o processo de ponto.
Se você está em busca de uma solução de ponto eletrônico com reconhecimento facial conheça o Ponto Soft!