A partir de hoje começa a valer a obrigatoriedade do uso do relógio eletrônico de ponto (REP) com impressão do comprovante de registro. Isso vale para todas as empresas que utilizam o sistema de ponto eletrônico no controle da jornada de trabalho dos funcionários, seja nas áreas da indústria, serviços ou comércio em geral, incluindo, entre outros, os setores de finanças, de transportes, comércio em geral, de construção, de energia, de comunicações, de saúde e de educação.
A obrigatoriedade da implantação do novo sistema foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e pela Casa Civil da Presidência da República. Em 28 de dezembro de 2011, após várias prorrogações, o ministério publicou a portaria nº 2.686 no Diário Oficial da União, que determinou a obrigação do novo sistema a partir de 2 de abril.
Para as empresas que mantêm controle mecânico (relógio cartográfico) ou manual (livro ou cartão) do ponto, a indicação é que, por lei, não precisam mudar o sistema. No momento, cerca de 5% de todas as companhias no Brasil estão utilizando o sistema, ou seja, por volta de 7,5 milhões de empresas, a estimativa é de que em torno de 450 mil estão utilizando o ponto eletrônico.
Os relógios eletrônicos de ponto possuem algumas obrigações, tais como:
As marcações dos funcionários podem ser realizadas por senhas, código de barras ou até crachás com proximidade.
Pela lei, a partir do dia 1º de junho, o novo equipamento de ponto eletrônico também deverá passar a valer para as empresas que exploram as atividades agro-econômicas, além disso, a partir do dia 3 de setembro de 2012 também será obrigatório para as empresas de pequeno porte e microempresas.
Fonte: Portal JusBrasil acesso em 2 de abril de 2012