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Blog da Insoft4

Quem deve fornecer EPI para o prestador de serviços?

21/9/22

Muitas empresas já aderiram a contratação de prestadores de serviço, por conta de praticidade e economia. Entretanto, essas contratações requerem certos cuidados, um dos principais em relação a segurança do trabalho. 

Uma das dúvidas principais é em relação a distribuição dos EPIs e a responsabilidade da contratante, por isso, fizemos esse artigo para esclarecer essa e outras questões. 

O que a lei diz sobre segurança do trabalho e EPIs? 

Em 1977 a CLT foi alterada e incluíram cláusulas que tratam sobre a segurança do trabalho, ou seja, as obrigações das partes, fiscalização e as Normas Regulamentadoras. Toda empresa possui uma classificação, baseada em seu número de empregados e risco das atividades. 

A CLT também trata sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o texto na íntegra diz o seguinte: 

 Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. 

Além disso, temos a NR 6 que trata sobre as definições, regras e uso dos EPIs. Todas essas leis e normas visam garantir a segurança dos funcionários durante a realização de seu serviço.  

Quando ocorre um acidente de trabalho a empresa é questionada sobre as ações de cumprimento dos requisitos de segurança do trabalho, como a adequação das NRs necessárias e a entrega dos EPI’s adequados. Isso para verificar se foram tomadas as ações que evitam os acidentes, o que será considerado nos processos e indenizações gerados. 

Agora nós já entendemos como o uso de EPI’s é uma obrigação legal e toda sua importância, vamos entender como ficam essas regras na contratação dos terceiros. 

O que diz a lei de terceiros sobre segurança do trabalho: 

A Lei nº 13.429 de 2017, que fez modificações na lei dos terceirizados e trabalho temporário, foi bem clara em relação a responsabilidade da empresa contratante para com a segurança dos funcionários terceiros: 

Art 9 § 1º É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. 

Ou seja, a tomadora de serviços possui sim responsabilidade na entrega de EPI’s para os prestadores de serviço. Além disso, no caso de acidentes de trabalho ela pode responder de forma subsidiária no caso de processos e reclamatórias. 

Na prática, já houve casos em que a empresa tomadora de serviços respondeu por acidentes de trabalho de prestadores. 

O que a empresa contratante deve fazer? 

Sabendo dessa responsabilidade, as empresas precisam estipular formas de controlar e certificar a entrega dos EPIs, um software de controle de acesso pode realizar isso. Outra questão é garantir que os funcionários terceiros estão devidamente autorizados para realizar esse serviço, o que pode ser feito pelo controle de documentos de terceiros

E para fazer tudo isso conheça as soluções da Insoft4, entre em contato com nossa equipe e tenha mais segurança na contratação dos terceiros

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