A reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro, define que o trabalhador que fizer acordo trabalhista com a empresa não terá direito ao seguro desemprego. Entretanto, com a nova lei, quando a demissão for feita de comum acordo o funcionário poderá sacar 80% do FGTS e receber 20% da multa do saldo depositado na conta do fundo.
A mudança na regra serve para evitar a fraude da falsa demissão, onde o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Para diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de garantia.